DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Páx. 48444

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se publica a resolução de concessão das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215C).

No Diário Oficial da Galiza número 82, de 5 de maio de 2026, publica-se a Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215C).

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência não competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

De conformidade com o artigo 11 da ordem, a pessoa titular da Direcção-Geral resolverá por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude e ditará a resolução de concessão de acordo com o disposto no artigo 34 do Decreto 1/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Na citada resolução incluir-se-á a relação de pessoas beneficiárias e as quantidades concedidas por solicitude e esta publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Além disso, fá-se-á pública na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (https://www.cultura.gal). Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental ao que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 16 da ordem de convocação, esta resolução notificar-se-lhes-á às pessoas interessadas consonte o artigo 17 da ordem e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (https://www.cultura.gal).

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 1 de setembro de 2026 pela que se concedem as ajudas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215C).

Segundo. Comunicar que a Resolução de 1 de setembro de 2026, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou o acto no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Comunicar que a resolução de concessão das subvenções será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá à notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2026

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 1 de setembro de 2026 de concessão das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215C)

O 5 de maio de 2026 publica no DOG número 82 a Ordem de 21 de abril pela que se estabelecem as subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215C).

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega para facilitar-lhes a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2026 fora da comunidade.

O procedimento de concessão tramita-se em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com as garantias previstas no artigo 31.4 da supracitada lei e com base no disposto no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

Além disso, a concessão destas ajudas efectua-se tendo em conta a data de apresentação de cada uma das solicitudes, sempre que se cumpram os requisitos para poder ser beneficiário, e condicionado à existência de crédito orçamental, de acordo com o estabelecido no artigo 2.4 da Ordem de 21 de abril.

A soma total das ajudas concedidas ascende a cento trinta e dois mil euros (132.000 €), que se livrarão com cargo à aplicação 13.03.432B.770.0 (cp 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o 2026.

Estas ajudas estão submetidas ao regime de minimis nos termos estabelecidos no artigo 3 do Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro de 2023, série L), em virtude do qual o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 300.000 euros durante qualquer período dos três anos prévios. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma na que se outorguem ou do objectivo perseguido. Em virtude do anterior, as entidades declararam no momento de apresentar a solicitude o conjunto de ajudas recebidas pela empresa em conceito de minimis durante os três anos prévios e o Serviço de Promoção da Cultura da Direcção-Geral de Cultura comprovou que não se supera em nenhum caso o montante legal exixir das ajudas acumuladas.

Com base no exposto, de acordo com o artigo 11 da Ordem de 21 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras, e em vista da proposta de resolução do Serviço de Promoção da Cultura,

RESOLVO:

Conceder-lhes as ajudas, pelas quantias que se indicam, às galerías que se relacionam no anexo que se junta, ordenadas por ordem de entrada das solicitudes, segundo os requisitos estabelecidos no artigo 2 da Ordem de 21 de abril pela que se estabelecem as subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza e pela que se convocam estas para o ano 2026 (código de procedimento CT215C).

As galerías subvencionadas às que faz referência esta resolução ficam obrigadas a achegar a documentação justificativo segundo o procedimento indicado no artigo 15 da ordem de convocação e ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Conforme o artigo 11 da ordem, a publicação desta resolução na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (https://www.cultura.gal) substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou o acto no prazo de um mês desde a sua notificação, de acordo com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição, este deverá resolver-se antes de poder interpor o recurso contencioso-administrativo.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem de 21 de abril de 2026). Anjo M. Lorenzo Suárez. Director geral de Cultura

ANEXO

Relação de galerías por ordem de entrada da solicitude (acreditado mediante o número e a hora de entrada no registro electrónico)

Solicitante

NIF

Ordem de entrada

Feiras ou mercados

Data

Montante de concessão

Total

Arte Anaga, S.L.

B27830363

1

Antik Almoneda

11.4.2026

4.000,00 €

4.000,00 €

Pablo Pardo Sánchez

35****10L

2

Just Mad

5.3.2026

4.000,00 €

4.000,00 €

María Alva López Porto (Galería Neboa)

33****54H

3

Investec-Cape Town

18.2.2026

8.000,00 €

16.000,00 €

Arco Lisboa

28.5.2026

8.000,00 €

María Luisa Galinha Díaz (Galería Luisa Galinha)

32****36C

4

Investec Cape Town

20.2.2026

8.000,00 €

16.000,00 €

Drawing Room Lisboa

22.10.2026

8.000,00 €

Cristão Balsa Gavilanes (Art Cuestion)

44****04J

5

Art 3f Mónaco

11.9.2026

8.000,00 €

16.000,00 €

Artexpo Algarve

24.10.2026

8.000,00 €

Natasha Lelenco

55****50C

6

Hybrid Art Fair

5.3.2026

4.000,00 €

8.000,00 €

Swab Art Fair

8.10.2026

4.000,00 €

Galeria Pm8, S.L.

B36961779

7

Frieze London

14.10.2026

8.000,00 €

16.000,00 €

Art Basel

23.10.2026

8.000,00 €

Pereira y Arte, S.L.

B32186009

8

Art Foto

8.5.2026

4.000,00 €

4.000,00 €

MC Projectos de Arte, S.L. (Galería Metro)

B15613086

9

Ceramic Bruxelles

20.1.2026

8.000,00 €

12.000,00 €

Art Madrid

4.3.2026

4.000,00 €

M. Rodríguez y Cía., S.L.

B15006299

10

Art Madrid

4.3.2026

4.000,00 €

4.000,00 €

María Assunção Rodríguez Rodríguez (Galería Trinta)

36****14B

11

Pinta Miami

4.12.2025

8.000,00 €

16.000,00 €

Drawing Lisboa

22.10.2026

8.000,00 €

María Jesús Villar Iglesias

33****46J

12

Arco Madrid

4.3.2026

4.000,00 €

12.000,00 €

Paris Photo

12.11.2026

8.000,00 €

Galería Vilaseco, S.L.

B70580410

13

Arco Arts Libris

4.3.2026

4.000,00 €

4.000,00 €