Para os efeitos de cumprir o solicitado pela Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Lugo, largo número 1, em relação com o procedimento abreviado número 60 2026, interposto pela pessoa com DNI 09308360F contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 25 de novembro de 2025, interposto contra outra de 12 de setembro de 2025, expediente LU-0099-2024 EF 1MC, na que se impõe uma primeira coima coercitiva, da que respondem de forma solidária as pessoas com DNI 09308360F e 09327171G, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 6 de novembro de 2023 e 4 de abril de 2024, esta direcção
RESOLVEU:
Ordenar a remissão do correspondente expediente à Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Lugo, largo número 1.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase à pessoa com DNI 09327171G para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
