Mediante decreto da Concellería de Médio Ambiente e Agenda 2030, acorda-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcela consistente na gestão da biomassa da parcela referida no quadro adjunto.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere a alínea 1ª deste artigo, ou bem trás tentar a notificação, não se pudesse efectuar, a dita notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado; pondo em conhecimento do interessado que o conteúdo íntegro do mencionado decreto se encontra à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tomiño, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. Uma vez que transcorra o dito prazo a notificação percebe-se produzida e o interessado poderá interpor os seguintes recursos:
a) Com carácter potestativo, recurso de reposição ante a Câmara municipal no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da notificação. Se transcorre um mês desde o dia seguinte ao da interposição do recurso de reposição sem que este fosse resolvido e notificado, poderá perceber que foi desestimar e interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de seis meses.
b) Recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo dentro do prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente ao seu direito.
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Núm. de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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2265/2025 |
36121981K |
36054A086005570000EJ |
Tomiño, 6 de agosto de 2026
A alcaldesa
P.D. (Resolução da Câmara municipal núm. 2023/1192, de 21 de julho)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente e Agenda 2030
