DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Páx. 48528

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 10 de julho de 2026 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

A Conselharia de Política Social e Igualdade convocou no ano 2026 ajudas para a posta em marcha de casas do maior, através da Ordem de 10 de julho de 2026 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A) (Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 27 de julho).

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes está regulado no artigo 9 da mencionada Ordem de 10 de julho de 2026, e no artigo 10 determina-se a documentação complementar que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes para a posta em marcha de casas do maior, código de procedimento BS212A, apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o referido artigo 9 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da notificação do requerimento, emenden a falta ou apresentem os documentos preceptivos. Se assim não o fizerem, ter-se-ão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos pelo artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 17 da citada ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A dita publicação produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento ditado pelo órgão responsável da tramitação, o 3 de setembro de 2026, de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento BS212A, subvenções para a posta em marcha de casas do maior, que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras para a sua emenda, acto com a relação que figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores através da conta de correio subxmaiores.politicasocial@xunta.gal

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2026

Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO

Requerimento de solicitude no procedimento

Procedimento: BS212A, subvenções para a posta em marcha de casas do maior.

Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes.

Data: 3 de setembro de 2026.

Órgão competente: órgão instrutor.

Efeitos: as pessoas solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Expediente

Solicitante

NIF

Emenda/documentação requerida

BS212A/2026/01

María Carmen Martínez Lema

***3428**

Achegar memória descritiva actualizada do imóvel com planos a escala e fotografias do estado actual das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). A documentação achegada não está actualizada, coincide com a já apresentada na última convocação de ajudas.

BS212A/2026/04

Ramona Francisca Fernández Fernández

***9615**

Completar e achegar memória descritiva nos termos previstos no artigo 10.1, letra d). A memória descritiva remetida não se ajusta ao estabelecido na ordem de convocação.

Completar e achegar proposta metodolóxica básica em que se recolham todos os conteúdos enumerar no artigo 10.1, letra e). A proposta metodolóxica básica remetida não se ajusta ao estabelecido na ordem de convocação.

Completar e achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). A interessada apresenta uns orçamentos, mas não achega a memória descritiva prevista no citado artigo.

BS212A/2026/05

Raquel Martínez Rivera

***1188**

Achegar o certificado ou relatório médico oficial acreditador das condições de saúde, nos termos do artigo 10.1, letra b).

Achegar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica do projecto e o número potencial de pessoas maiores utentes e se justifique a sua necessidade e oportunidade nos termos previstos no artigo 10.1, letra d).

Achegar a proposta metodolóxica básica, nos termos previstos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel com planos a escala e fotografias das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g).

Achegar o orçamento desagregado de despesas de investimento (anexo II) devidamente coberto.

Achegar cópia do documento nacional de identidade (por oposição à comprovação dos dados), de conformidade com o artigo 11.2.

Achegar o certificado de estar ao dia no cumprimento de obrigações face à Segurança social (por oposição à comprovação de dados), de conformidade com o artigo 11.2.

Achegar o certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações com a Administração pública da Comunidade Autónoma (por oposição à comprovação de dados), de conformidade com o artigo 11.2.

BS212A/2026/06

Luis Miguel Lolo Bardasco

***4783**

Completar e achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f). A descrição achegada fica na generalidade.

BS212A/2026/10

Paracor, Sociedade Cooperativa Galega

F93886364

Achegar o certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações com a Administração pública da Comunidade Autónoma da pessoa encarregada do desenvolvimento do projecto na câmara municipal de Muxía.

BS212A/2026/11

María dele Carmen Prieto Vázquez

***1617**

Completar e achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Completar e achegar a memória descritiva do imóvel nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). Na memória remetida não se detalham as adaptações que se vão realizar (solicita-se um orçamento de 11.000 euros para obras e adaptações), pelo que a documentação deverá compreender as actuações que se vão realizar. Na nova memória e planos deverão ficar claramente diferenciados os espaços destinados a cada uma das casas, delimitando os espaços próprios dos espaços partilhados. Vista a documentação achegada, não se cumpririam os requisitos da ordem de convocação para o estabelecimento de duas casas no imóvel de referência (invade-se a sala de actividades já existente para aceder à nova casa, a sala proposta para a nova casa carece de ventilação e iluminação natural e não se prevê a zona de cantina), pelo que deverá clarificar e especificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na ordem de convocação.

BS212A/2026/12

Laura Triñanes García

***0709**

Achegar esclarecimento sobre o prazo de execução das adaptações propostas no imóvel e a sua realização nos prazos estabelecidos na ordem de convocação: 2 meses desde a resolução da concessão condicionado da ajuda e dentro do prazo de justificação estabelecido no artigo 20.

BS212A/2026/13

María Esther Sánchez Barco

***8407**

Completar e achegar a memória descritiva prevista no artigo 10.1, letra d), especificando as novas circunstâncias que justificam a posta em marcha de um novo projecto na mesmo câmara municipal, tendo em conta que a pessoa solicitante já foi promotora de uma casa do maior fechada por falta de pessoas utentes.

Completar e achegar a proposta metodolóxica básica actualizada e com referência a todos os conteúdos recolhidos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Completar e achegar a memória descritiva do imóvel nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). A pessoa solicitante apresenta só fotografias.

Achegar o certificado de estar ao dia no cumprimento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

BS212A/2026/14

Noelia Vidal Domínguez

***4892**

Completar e achegar a proposta metodolóxica básica nos termos previstos no artigo 10.1, letra e). A memória remetida mantém na generalidade e não se desenvolvem correctamente os protocolos exixir.

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Completar e achegar a memória descritiva do imóvel, especificando todas as actuações que se vão realizar, e achega planos do estado actual e reformado, nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). Tendo em conta o estado actual do imóvel, a memória deverá contar com referência expressa ao prazo de execução das obras.

Achegar o anexo II corrigido, em caso que as obras não sejam realizadas pela pessoa solicitante, nos termos previstos no artigo 10.1, letra h). A interessada solicita um orçamento para obras de 3.950 € mas, segundo a memória descritiva do imóvel, todas as obras vão ser realizadas pela Câmara municipal de Porqueira pelo que será preciso clarificar esta questão e, se é o caso, remeter o anexo II corrigido.

BS212A/2026/15

Adriana Vázquez Fernández

***9289**

Achegar e completar a proposta metodolóxica básica com referência a todos os conteúdos referidos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

BS212/2026/16

Silvia González Garrido

***7955**

Achegar e completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica do projecto e o número potencial de pessoas maiores utentes e se justifique a sua necessidade e oportunidade nos termos previstos no artigo 10.1, letra d).

Completar e achegar a proposta metodolóxica básica em que se recolham todos os conteúdos enumerar no artigo 10.1, letra e). A proposta metodolóxica básica remetida não se ajusta ao estabelecido na ordem de convocação.

Completar e achegar a descrição do equipamento, ajustada aos ter-mos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar esclarecimento relativa à contradição na documentação apresentada: segundo um dos documentos achegados ambos os banhos estarão adaptados, mas segundo a memória de adaptações apresentada só conta com um banho adaptado.

BS212A/2026/17

Lidia García Ojea

***2055**

Achegar o certificado ou relatório médico oficial acreditador das condições de saúde, nos termos do artigo 10.1, letra b).

Achegar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica do projecto e o número potencial de pessoas maiores utentes e se justifique a sua necessidade e oportunidade nos termos previstos no artigo 10.1, letra d).

Achegar a proposta metodolóxica básica, nos termos previstos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel com planos a escala e fotografias das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g).

Achegar o orçamento desagregado de despesas de investimento (anexo II) devidamente coberto, nos termos do artigo 10.1, letra h).

Achegar o certificado de encontrar ao dia nas suas obrigações tributárias com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

BS212A/2026/18

Luzia Costoya Juiz

***8377**

Achegar o certificado ou relatório médico oficial acreditador das condições de saúde, nos termos do artigo 10.1, letra b).

Achegar a proposta metodolóxica básica, nos termos previstos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel com planos a escala e fotografias das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). Dado que se prevê a posta em marcha de duas casas do maior no mesmo imóvel, na documentação deverão ficar claramente diferenciados os espaços destinados a cada uma das casas, delimitando os espaços próprios dos espaços partilhados.

Achegar escrito indicando a nomenclatura da casa do maior, dado que o nome que figura no anexo I coincide com o reflectido no expediente BS212A/2026/19. Solicita-se ajuda para duas casas do maior no mesmo imóvel, mas as casas do maior não podem coincidir no nome.

BS212A/2026/19

Susana Juiz Pereira

***2185**

Achegar o certificado ou relatório médico oficial acreditador das condições de saúde, nos termos do artigo 10.1, letra b).

Achegar a proposta metodolóxica básica, nos termos previstos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel com planos a escala e fotografias das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g) da ordem de convocação. Dado que se prevê a posta em marcha de duas casas do maior no mesmo imóvel, na documentação deverão ficar claramente diferenciados os espaços destinados a cada uma das casas, delimitando os espaços próprios dos espaços partilhados.

Achegar escrito indicando a nomenclatura da casa do maior, dado que o nome que figura no anexo I coincide com o reflectido no expediente BS212A/2026/18. Solicita-se ajuda para duas casas do maior no mesmo imóvel, mas as casas do maior não podem coincidir no nome.

BS212A/2026/20

A Casa das Redes, Soc. Coop. Galega

F75415836

Rever e achegar o anexo I corrigido no relativo à declaração responsável de ajudas percebido pela entidade solicitante.

Completar a proposta metodolóxica no ponto referente aos protocolos de actuação recolhidos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel com planos a escala e fotografias das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). Dado que se prevê a posta em marcha de duas casas do maior no mesmo imóvel, na documentação deverá ficar claramente diferenciados os espaços destinados a cada uma das casas, delimitando os espaços próprios dos espaços partilhados.

Achegar o anexo III coberto nos termos previstos no artigo 10.1, letra j). O anexo III remetido não se corresponde com a ordem de convocação.

BS212A/2026/21

Mónica Esther Canabal Fernández

***6963**

Completar e achegar a proposta metodolóxica básica nos termos previstos no artigo 10.1, letra e). A memória remetida mantém na generalidade e não se desenvolvem correctamente os conteúdos estabelecidos.

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar um escrito em que se clarifique se as obras de adaptação do imóvel se podem realizar no prazo estabelecido na ordem de convocação de 2 meses desde a resolução da concessão condicionado da ajuda e dentro do prazo de justificação estabelecido no artigo 20. A memória descritiva do imóvel achegada estabelece um prazo de realização das obras de 4 meses.

Achegar anexo II corrigido em caso que as obras de adaptação do imóvel não sejam realizadas pela pessoa solicitante, nos termos previstos no artigo 10.1, letra h). Existe uma contradição entre o anexo II remetido e a memória descritiva do imóvel. Da documentação achegada parece que as obras de adaptação vão ser realizadas pela câmara municipal, pelo que deverá clarificar-se esta questão e, se é o caso, remeter o anexo II modificado.

BS212A/2026/22

Catia Maria Pires Gonçalves

***4445**

Achegar e completar a proposta metodolóxica básica com referência a todos os conteúdos referidos no artigo 10.1, letra e).

Completar e achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Completar a memória descritiva do imóvel com as fotografias de todas as estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g).

Achegar o certificado de estar ao dia no cumprimento de obrigações tributárias com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

Achegar o certificado de estar ao dia no cumprimento de obrigações com a Segurança social.

BS212A/2026/23

Sorema, Sociedade Cooperativa Galega

F27870138

Rever e achegar o anexo I corrigido no relativo à declaração responsável de ajudas percebido pela entidade solicitante.

Achegar o anexo III devidamente coberto.

Completar e achegar a proposta metodolóxica básica em que se recolham todos os conteúdos enumerar no artigo 10.1, letra e). A proposta metodolóxica básica remetida não se ajusta ao estabelecido na ordem de convocação.

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel com planos a escala e fotografias das estâncias nos termos previstos no artigo 10.1, letra g). Dado que se prevê a posta em marcha de duas casas do maior no mesmo imóvel, na documentação deverão ficar claramente diferenciados os espaços destinados a cada uma das casas, delimitando os espaços próprios dos espaços partilhados.

BS212A/2026/24

Simón Quintáns Vázquez

***0010**

Achegar o certificado ou relatório médico oficial acreditador das condições de saúde, nos termos do artigo 10.1, letra b).

Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica do projecto e o número potencial de pessoas maiores utentes com os dados oficiais de povoação publicados pelo IGE nos últimos três anos, nos termos previstos no artigo 10.1, letra d).

Achegar a proposta metodolóxica básica, com referência a todos os conteúdos previstos no artigo 10.1, letra e).

Achegar a descrição do equipamento nos termos previstos no artigo 10.1, letra f).

Achegar a memória descritiva do imóvel em que se abordem todos os conteúdos previstos no artigo 10.1, letra g). A memória descritiva apresentada não cumpre os mínimos exixir pela ordem de convocação.

BS212A/2026/25

Debora María Bouzón Bouzón

***9699**

Achegar a documentação acreditador da representação da pessoa solicitante.

Rever e achegar o anexo I corrigido, se é o caso. A denominação da casa do maior que figura no anexo não coincide com o nome reflectido noutra documentação achegada.

Achegar o anexo II devidamente coberto e assinado.

Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica do projecto e o número potencial de pessoas maiores utentes e se justifique a sua necessidade e oportunidade nos termos previstos no artigo 10.1, letra d).

Completar e achegar a proposta metodolóxica básica em que se recolham todos os conteúdos enumerar no artigo 10.1, letra e). A proposta metodolóxica básica remetida não se ajusta ao estabelecido na ordem de convocação.

Achegar a memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias com a proposta de adaptações e/ou obras de reforma que se vão realizar em cada uma delas, nos termos previstos no artigo 10.1, letra g).