Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 13 de março de 2026 pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado número 482 do Coeticor, e visto pelo citado colégio profissional o 13 de março de 2026 com o número V20260117:
Solicitante: UTE Extraco-Orega Monterrei.
Endereço: Parque Empresarial do Pereiro de Aguiar, 32710 O Pereiro de Aguiar.
Denominação: novo trecho de linha subterrânea de 20 kV e dois novos centros de transformação de 400 kVA para rehabilitação do castelo de Monterrei.
Situação: contorna do castelo de Monterrei, câmara municipal de Monterrei.
Orçamento: 580.878,35 €.
Características técnicas:
• LMTS, a 20 kV, de 160 m de comprimento, em motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240) K Al + H16 com origem no passo A/S que se realizará no apoio existente núm. BX01N674//D9-B-4-CT da LMT VII805 da empresa distribuidora e final no CT Sul Fortaleza projectado.
• Novo CT Sul Fortaleza, centro de transformação subterrâneo prefabricado, 2L1P, com transformador de 400 kVA de potência e r/t:20.000/400V.
• LMTS, a 20 kV, de 550 m de comprimento, em motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240) K Al + H16 com origem no CT Sul Fortaleza e final no CT Norte Fortaleza projectado.
• Novo CT Norte Fortaleza, centro de transformação subterrâneo prefabricado 2L1P com transformador de 400 kVA de potência e r/t: 20.000/400 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder-lhes as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo para pôr em marcha as instalações que se autorizam será de seis meses, que se contarão a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor um recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 24 de agosto de 2026
O director territorial de Ourense
Por S.L. (Decreto 140/2024, artigo 40.3)
Fernando Pedrido Pérez
Chefe do Serviço de Indústria
