DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Páx. 48729

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter definitivo as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante resoluções de 16 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 141, de 24 de julho), de 21 de agosto de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 28 de agosto, e Diário Oficial da Galiza núm. 170, de 4 de setembro), de 23 de setembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro), de 11 de novembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 225, de 20 de novembro) e do 10 e 11 de dezembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 19 de dezembro) convocaram-se processos selectivos, na modalidade de concurso-oposição, para o ingresso, entre outras, nas categorias de logopedista, motorista/a, farmacêutico/a de atenção primária, fontaneiro/a, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação, médico/a de admissão e documentação clínica, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, trabalhador/a social, mecânico/a, lavandeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, médico/a geral da ADOS, odontólogo/a de atenção primária, fisioterapeuta, calefactor/a, técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, celador/a, médico/a assistencial do 061, terapeuta ocupacional, dietista-nutricionista e electricista.

Mediante a Resolução de 10 de junho de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 18 de junho) publicou-se a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como a de exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Finalizado o prazo de emenda previsto no número 6.2 das resoluções de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar com carácter definitivo, e por categoria, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso nas seguintes categorias:

– Pessoal sanitário facultativo: farmacêutico/a de atenção primária, médico/a de admissão e documentação clínica, médico/a geral da ADOS, odontólogo/a de atenção primária e médico/a assistencial do 061.

– Pessoal sanitário não facultativo: logopedista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e dietista-nutricionista.

– Pessoal não sanitário: motorista/a, fontaneiro/a, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, trabalhador/a social, mecânico/a, lavandeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, calefactor/a, técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, celador/a e electricista.

Nas categorias de celador/a e de grupo auxiliar da função administrativa incluem-se, ademais, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, no turno de deficiência intelectual.

Segundo. A lista com a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído por categoria, com indicação neste último caso do motivo de exclusão, e das declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, poderá consultar na web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser examinado pela pessoa solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção geral no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem se poderá impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2026

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos