DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Páx. 48760

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se emenda o erro material advertido na Resolução de 28 de julho de 2026 de autorização administrativa prévia e de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2025/341-1).

Expediente: IN407A 2025/341-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: soterramento LMTA e ampliação de potência CT 15ACQ3-câmara municipal de Carballo.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O 28 de julho de 2026 resolveu-se conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação de distribuição eléctrica mencionada.

2. No anexo da supracitada resolução, que recolhe a relação de bens e direitos afectados, detectou-se um erro material no registro referente à parcela número 3, lugar do Paraíso, referência catastral 15019A088001870000ID, propriedade de Antonio Loureiro Cameán. No citado registro não figura a superfície de afectação de solo em pleno domínio.

Considerações legais e técnicas:

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo contudo o indicado, resolvo rectificar a dita resolução de modo que no seu anexo, no registro referente à parcela número 3, a superfície de afectação de solo em pleno domínio é de 2.0 m².

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 7 de setembro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha