DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Páx. 48715

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 7 de setembro de 2026 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR341K, TR342D e TR341M).

Mediante a Ordem de 13 de abril de 2026, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (DOG núm. 71, de 17 de abril), estabeleceram-se as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE), com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2026.

A citada ordem estabelece no artigo 2, no qual se recolhe o financiamento, a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade de crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou de uma transferência de crédito, tudo de conformidade com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, como existem dotações procedentes de fundos finalistas do Estado resultantes da geração de crédito de reintegro e remanentes de outras convocações de ajudas, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas I, II e III da Ordem de 13 de abril de 2026, de ajudas a centros especiais de emprego.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 3.750.792,01 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE), com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (DOG núm. 71, de 17 de abril), com a seguinte distribuição:

Ampliação de crédito

Total

Aplicação orçamental

Código de projecto

Descrição

Montante

14.04.324C.470.3

2018 00099

Medidas apoio a CEE. Empresas privadas

206.374,93 €

3.750.792,01 €

14.04.324C.470.4

2018 00099

Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Empresas privadas

3.391.165,89 €

14.04.324C.481.4

2018 00099

Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Entidades asociativas

153.251,19 €

Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado resultantes da geração de crédito e remanentes de outras convocações de ajudas, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. Estes créditos, mediante a autorização das oportunas modificações orçamentais, transferiram ao código de projecto 2018 00099.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE), com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para o ano 2026.

Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis

A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração