Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 4.12.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luís, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Reforma da saída da subestação de Castrelo e substituição do CT Sta. María-32C074.
Situação: barragem da câmara municipal de Castrelo de Miño.
Orçamento: 123.726,59 €.
Características técnicas:
– Desmonte do trecho de 510 m de comprimento da LMTS DC CAS805 e CAS806 desde a subestação de Castrelo até o apoio núm. D1, que também se desmonta. Desmonte do trecho de 66 m de comprimento da mesma linha desde o apoio núm. D1 existente e o novo apoio núm. D2. Desmonte do trecho de 66 m de comprimento da LMTA CAS805 desde o novo apoio núm. D2 até o apoio existente núm. D2-1, que também se elimina.
– Substituição do centro de transformação existente, de tipo caseta, denominado Sta. María-32C074, com transformador de 160 kVA, por um novo centro de transformação de tipo prefabricado, compacto, em superfície, de manobra exterior, com envolvente de formigón 2L+1P, com transformador de 250 kVA e R/T: 20.000/400 V.
– Substituição na LMTA DC CAS805 e CAS806 do apoio núm. D2 por um novo apoio de celosía metálica do tipo C-16/7000. Instalação na mesma linha de um novo apoio projectado núm. D1 de celosía metálica do tipo C-14/7000.
– LMTA, DC CAS805-CAS806, a 20 kV, de 56 m de comprimento, em motorista LA-110, com origem no novo apoio núm. D1 e final no novo apoio núm. D2 (Trecho B-C do plano de manobras eléctricas projectadas MT).
– LMTS, DC CAS805-CAS806, a 20 kV, de 30 metros de comprimento em motorista RHZ1-2(S) OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al) e 303 metros de comprimento em motorista RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3 (1×240 Al), com origem na cela de saída para libertar da subestação de Castrelo e final no passo A/S para realizar no novo apoio núm. D1 da LMT DC CAS805-CAS806, depois de realizar entrada/saída no centro de transformação projectado.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 21 de agosto de 2026
O director territorial de Ourense
P.S.L. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024)
Fernando Pedrido Pérez
Chefe do Serviço de Indústria de Ourense
