Mediante o Acordo do Pleno de 28 de maio de 2026, aprovou-se a modificação pontual número 2 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Ponte Caldelas.
Conforme ao disposto no artigo 18 da Lei 1/2019, em relação com o artigo 83.5.b) da Lei 2/2016, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um mês, através da publicação do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província.
Durante este prazo, qualquer pessoa interessada poderá examinar o expediente nas dependências autárquicas ou na sede electrónica desta Câmara municipal (https://pontecaldelas.sedelectronica.és/info.0), assim como formular as alegações que considere pertinente.
Conforme ao artigo 47 da Lei 2/2016 e ao artigo 86 do Decreto 143/2016, suspende-se o procedimento de outorgamento de licencias de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação pontual não substancial durante o prazo máximo de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á a suspensão com a aprovação definitiva da modificação pontual não substancial.
Ponte Caldelas, 24 de agosto de 2026
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara
