Advertidos erros na supracitada resolução, publicada no DOG número 157, de 20 de agosto, resulta necessário proceder à realização da correcção de erros, segundo se detalha a seguir:
– Primeiro erro: no título da disposição.
Na página 45511, onde diz:
«RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno, de 29 de julho de 2026, pelo que se aprova o projecto de política de uso da inteligência artificial nesta entidade».
Deve dizer:
«RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno, de 29 de julho de 2026, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial nesta entidade».
– Segundo erro: no primeiro parágrafo do texto da disposição.
Na página 45511, onde diz:
«Em cumprimento do Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se aprova o projecto de política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza, resolvo publicar no Diário Oficial da Galiza o seu texto completo».
Deve dizer:
«Em cumprimento do Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza, resolvo publicar no Diário Oficial da Galiza o seu texto completo».
– Terceiro erro: no título do ANEXO.
Na página 45511, onde diz:
«Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se aprova o projecto de política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza».
Deve dizer:
«Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza».
– Quarto erro: no noveno parágrafo do preâmbulo.
Na página 45513, onde diz:
«Para a elaboração da presente política, consideraram-se de modo muito destacável as iniciativas desenvolvidas em diferentes instituições de controlo externo. Em concreto, tiveram-se em conta documentos do Tribunal Europeu de Contas (Artificial Intelligence initial strategy and deployment roadmap 2024-206 e Artificial Intelligence strategy 2026-2023), assim como as experiências que estão implantando nos âmbitos da formação e das aplicações de carácter experimental à fiscalização o Tribunal de Contas e outros órgãos autonómicos de controlo externo. Em particular, é preciso salientar como um fruto relevante da colaboração dos OCEX a aprovação de uma guia prática de fiscalização para a aplicação da inteligência artificial à auditoria no marco de Asocex».
Deve dizer:
«Para a elaboração da presente política, consideraram-se de modo muito destacável as iniciativas desenvolvidas em diferentes instituições de controlo externo. Em concreto, tiveram-se em conta documentos do Tribunal Europeu de Contas (Artificial Intelligence initial strategy and deployment roadmap 2024-2025 e Artificial Intelligence strategy 2026-2030), assim como as experiências que estão implantando nos âmbitos da formação e das aplicações de carácter experimental à fiscalização o Tribunal de Contas e outros órgãos autonómicos de controlo externo. Em particular, é preciso salientar como um fruto relevante da colaboração dos OCEX a aprovação de uma guia prática de fiscalização para a aplicação da inteligência artificial à auditoria no marco de Asocex».
