DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Páx. 48947

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução do 13 agosto de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno, de 29 de julho de 2026, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial nesta entidade.

Advertidos erros na supracitada resolução, publicada no DOG número 157, de 20 de agosto, resulta necessário proceder à realização da correcção de erros, segundo se detalha a seguir:

– Primeiro erro: no título da disposição.

Na página 45511, onde diz:

«RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno, de 29 de julho de 2026, pelo que se aprova o projecto de política de uso da inteligência artificial nesta entidade».

Deve dizer:

«RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno, de 29 de julho de 2026, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial nesta entidade».

– Segundo erro: no primeiro parágrafo do texto da disposição.

Na página 45511, onde diz:

«Em cumprimento do Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se aprova o projecto de política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza, resolvo publicar no Diário Oficial da Galiza o seu texto completo».

Deve dizer:

«Em cumprimento do Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza, resolvo publicar no Diário Oficial da Galiza o seu texto completo».

– Terceiro erro: no título do ANEXO.

Na página 45511, onde diz:

«Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se aprova o projecto de política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza».

Deve dizer:

«Acordo de 29 de julho de 2026, do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se aprova a política de uso da inteligência artificial no Conselho de Contas da Galiza».

– Quarto erro: no noveno parágrafo do preâmbulo.

Na página 45513, onde diz:

«Para a elaboração da presente política, consideraram-se de modo muito destacável as iniciativas desenvolvidas em diferentes instituições de controlo externo. Em concreto, tiveram-se em conta documentos do Tribunal Europeu de Contas (Artificial Intelligence initial strategy and deployment roadmap 2024-206 e Artificial Intelligence strategy 2026-2023), assim como as experiências que estão implantando nos âmbitos da formação e das aplicações de carácter experimental à fiscalização o Tribunal de Contas e outros órgãos autonómicos de controlo externo. Em particular, é preciso salientar como um fruto relevante da colaboração dos OCEX a aprovação de uma guia prática de fiscalização para a aplicação da inteligência artificial à auditoria no marco de Asocex».

Deve dizer:

«Para a elaboração da presente política, consideraram-se de modo muito destacável as iniciativas desenvolvidas em diferentes instituições de controlo externo. Em concreto, tiveram-se em conta documentos do Tribunal Europeu de Contas (Artificial Intelligence initial strategy and deployment roadmap 2024-2025 e Artificial Intelligence strategy 2026-2030), assim como as experiências que estão implantando nos âmbitos da formação e das aplicações de carácter experimental à fiscalização o Tribunal de Contas e outros órgãos autonómicos de controlo externo. Em particular, é preciso salientar como um fruto relevante da colaboração dos OCEX a aprovação de uma guia prática de fiscalização para a aplicação da inteligência artificial à auditoria no marco de Asocex».