O Pleno desta câmara municipal, em sessões de 8 de maio e de 4 de setembro de 2026, acordou revogar a delegação da competência das faculdades relativas à fase instrutora do procedimento sancionador das coimas de trânsito assim como as relativas à tramitação e recadação de coimas de trânsito em período voluntário ao Organismo Autónomo Provincial de Gestão de Recursos Locais da Deputação Provincial de Pontevedra (ORAL), previamente delegar pelo Acordo do Pleno de 30 de março de 2021 e de 30 de janeiro de 2009, do que se dá publicidade, em cumprimento do disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais.
A Illa de Arousa, 8 de setembro de 2026
Luis Arosa García
Presidente da Câmara
