DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Páx. 49354

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO de aprovação inicial do projecto de expropiação dos bens e direitos necessários para a execução do encontro do Plano especial de infra-estruturas e dotações do turno interior de Verín (trecho sexto) com a avenida de Laza.

Visto o expediente administrativo electrónico número 3331/2026, relativo ao Projecto de expropiação dos bens e direitos necessários para a execução do encontro do Plano especial de infra-estruturas e dotações do turno interior de Verín (trecho 6º) com a avenida de Laza.

Visto que mediante a Resolução da Câmara municipal número 2023/1106, de 19 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da província de Ourense número 154, de 6 de julho, se delegar na Junta de Governo Local, entre outras matérias, a aprovação dos instrumentos de plano de desenvolvimento do plano geral não expressamente atribuídos ao Pleno, assim como os instrumentos de gestão urbanística e dos projectos de urbanização e a resolução dos expedientes de expropiação.

Visto que a dita delegação compreende as faculdades de direcção e de gestão, junto com a resolução dos procedimentos administrativos oportunos mediante a adopção de actos administrativos que afectem a terceiros, resulta conveniente avocar nesta Câmara municipal o exercício da competência para resolver este expediente, em atenção às especiais circunstâncias concorrentes derivadas da relevo estratégica da actuação urbanística projectada e da necessidade de impulsionar de forma coordenada, eficaz e ágil a tramitação do procedimento expropiatorio.

Por tudo isso, em virtude do disposto no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; no artigo 21.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e de acordo com os artigos 43, 44, 45, 114.a), 118, 120 e 121 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, aprovado pelo Real decreto 2568/1986 de 28 de novembro, emito a seguinte

RESOLUÇÃO:

Primeiro. Advogar, neste suposto concreto, a competência delegar na Junta de Governo Local, para conhecer e resolver o procedimento de expropiação correspondente ao expediente administrativo electrónico 3331/2026, relativo ao Projecto de expropiação dos bens e direitos necessários para a execução do encontro do Plano especial de infra-estruturas e dotações do turno interior de Verín (trecho 6º) com a avenida de Laza, de conformidade com o que dispõe o artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e o artigo 116 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, aprovado pelo Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que esta Câmara municipal-presidência assume a tramitação e a resolução dos actos administrativos decisorios que correspondam no dito procedimento, incluído o acto de aprovação do projecto de expropiação.

Segundo. No exercício da competência avocada, aprovar inicialmente o Projecto de expropiação dos bens e direitos necessários para a execução do encontro do Plano especial de infra-estruturas e dotações do turno interior de Verín (trecho 6º) com a avenida de Laza, redigido pelo arquitecto Juan Alfonso Botana Castelo e apresentado nesta Câmara municipal o dia 4 de junho de 2026 (registro de entrada número 2026-E-RE-1527). Esta aprovação inicial realiza com o alcance, documentação e determinações que resultam do projecto incorporado ao expediente e com os efeitos próprios da aprovação do projecto expropiatorio no procedimento de taxación conjunta. Tudo isso, sem prejuízo do seu sometemento a informação pública e da notificação individualizada das taxacións nos me os ter legalmente procedentes, prevista nos artigos 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em relação com os artigos 291 e seguintes do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial da província de Ourense, sem prejuízo de que produza efeitos desde o mesmo dia da sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o artigo 44.2 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais.

Quarto. Notificar-lhes esta resolução às pessoas interessadas no procedimento, conforme ao estabelecido no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Quinto. Dar desta resolução à Junta de Governo Local, para os efeitos de que fique informada do seu conteúdo, consonte o estabelecido no artigo 38.d) do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais.

Sexto. Contra este acto de avocación não caberá nenhum recurso, sem prejuízo de que possa impugnar-se o acto administrativo que se dite em execução deste, conforme ao artigo 10.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Este decreto assina-o, para os efeitos de fé pública e não de legalidade, a secretária interina, de acordo com o previsto no artigo 3.2.h) do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

Verín, 30 de julho de 2026

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara