Pela Resolução reitoral de 25 de agosto de 2025 (DOG de 9 de setembro e BOE de 1 de outubro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área química-física, grupo III, pelo turno de acesso livre. O 16 de julho de 2026, o tribunal publicou a relação definitiva de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas.
Com a finalidade de cumprir o estabelecido no ponto 7.3 da convocação, para que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo solicitem destino,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base 7.3, são convocadas à eleição de destino, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.
Terceiro. No prazo máximo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão por ordem de prelación os destinos oferecidos, empregando o formulario disponível na sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm, para o que empregarão os meios de identificação que se estabelecem na base 3.2 da Resolução de 25 de agosto de 2025 pela que se convocou o processo selectivo.
Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao formulario electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».
1º. Na opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem, que se relacionam no anexo II desta resolução. Deverá indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo a sua preferência que seja igual ao número de ordem obtido no processo selectivo.
2º. De eleger a opção «Renúncia», a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser contratada como pessoal laboral fixo nesta categoria.
3º. Poderá eleger Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 64.2 do convénio colectivo da USC.
Quinto. Em caso de não apresentar a solicitude de eleição em prazo, ficar sem destino por seleccionar menos vagas das indicadas ou solicitar uma excedencia sem cumprir os requisitos, atribuir-se-lhe-á à pessoa aspirante um posto de ofício entre os que fiquem sem adjudicar, para o qual se terão em conta a ordem de publicação dos postos e o número obtido no processo selectivo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor uma demanda no julgado do social no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, reguladora da jurisdição social.
Não obstante, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou, ao amparo do artigo 123 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2026
Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo da categoria profissional de técnico/a de investigação, área química-física, convocadas para a eleição de destino
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Núm. ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
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1 |
***7348** |
Serodio Beltrán, Violeta |
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2 |
***6788** |
Lamas Pérez, Alejandro |
ANEXO II
Relação de postos que se oferecem
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Código |
Denominação e unidade de adscrição |
Turno |
Campus |
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PL000394 |
Técnico/a de investigação (área química-física). Dpto. Química - Física |
Jornada partida |
Compostela |
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PL001325 |
Técnico/a de investigação (área química-física). Dpto. Química Orgânica |
Jornada partida |
Compostela |
