Depois de tentar a notificação do supracitado acto administrativo, nos termos do artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP), esta não pôde ser efectuada.
Pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 44 da LPACAP, em virtude deste anuncio, lhes notificamos as resoluções, relativas aos expedientes de danos e perdas causados ao domínio público viário (chave IFOO008B) (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza; DOG núm. 132, de 12 de julho), às pessoas que se relacionam no anexo.
Segundo estabelece o artigo 46 da LPACAP, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e a constância de tal conhecimento, as ditas pessoas interessadas poderão comparecer no lugar e no prazo que se assinalam a seguir:
No prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala norte, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois de transcorrer o supracitado prazo, sem que estas compareceram, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso de alçada ante o chefe deste serviço provincial ou ante o director da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da LPACAP.
Trás o transcurso do dito prazo sem que formularam o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.
A Corunha, 9 de setembro de 2026
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada DNI/NIF/NIE |
Estrada |
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241/2025-COM O |
32739400G |
AC-122, Cabanas (N-651)-A Gallada (AC-133), p.q. 2+200 |
|
451/2025-COM O |
32712562F |
AG-64, Ferrol (AC-116)-Vilalba (A-8), p.q. 16+450 |
