DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Páx. 49778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 9 de setembro de 2026, do Serviço Provincial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente de reclamação de danos e perdas causados ao domínio público viário 241/2025-COM O e um mais.

Depois de tentar a notificação do supracitado acto administrativo, nos termos do artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP), esta não pôde ser efectuada.

Pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 44 da LPACAP, em virtude deste anuncio, lhes notificamos as resoluções, relativas aos expedientes de danos e perdas causados ao domínio público viário (chave IFOO008B) (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza; DOG núm. 132, de 12 de julho), às pessoas que se relacionam no anexo.

Segundo estabelece o artigo 46 da LPACAP, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e a constância de tal conhecimento, as ditas pessoas interessadas poderão comparecer no lugar e no prazo que se assinalam a seguir:

No prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala norte, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Depois de transcorrer o supracitado prazo, sem que estas compareceram, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor o recurso de alçada ante o chefe deste serviço provincial ou ante o director da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da LPACAP.

Trás o transcurso do dito prazo sem que formularam o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.

A Corunha, 9 de setembro de 2026

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Expediente

Pessoa interessada

DNI/NIF/NIE

Estrada

241/2025-COM O

32739400G

AC-122, Cabanas (N-651)-A Gallada (AC-133), p.q. 2+200

451/2025-COM O

32712562F

AG-64, Ferrol (AC-116)-Vilalba (A-8), p.q. 16+450