A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 16, de 24 de janeiro.
Mediante a Resolução de 11 de setembro de 2026 (DOG núm. 176, de 16 de setembro), convocaram para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo A2; no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo C1; e no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo C2, convocados pelas resoluções de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro).
Detectados erros na resolução inicial de eleição de destino definitivo, esta conselharia,
DISPÕE:
1. Eliminar do anexo I a Beatriz Cabanas Grandío (***3602**) por optar por manter a sua pretensão judicial.
2. Acrescentar ao anexo I as seguintes pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos e que têm que ser convocadas à eleição de destino definitivo.
|
Nº de ordem de eleição de destino |
Nº de ordem do processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Processo selectivo |
|
2 |
6 |
***0037** |
Míguez Vázquez, María Elvira |
A1 PI |
|
25 |
99 |
***5329** |
Pérez Fonte, Roberto |
A2 PI |
|
58 |
96 |
***2251** |
González Seijas, José Manuel |
C1 PI |
|
67 |
151 |
***2040** |
Fernández Llecha, Nuria |
C1 PI |
|
75 |
186 |
***4721** |
Fernández Vila, Bernardo |
C1 PI |
|
79 |
207 |
***8780** |
Mosquera Rodríguez, Eva |
C1 PI |
3. Como consequência destas inclusões modifica-se de maneira correlativa o número de ordem de eleição de destino do resto das pessoas.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
