DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Páx. 49721

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2026/061-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 27.4.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2.233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: Novo trecho de LMTS entre o CT 32CLQ1 e o CR 32C849.

Situação: lugar da Derrasa, câmara municipal do Pereiro de Aguiar.

Orçamento: 174.697,07 €.

Características técnicas:

• Desmonte do trecho de LMTA existente entre o apoio núm. BDI9D193 e o centro de reflexão CT Pte. Gozos 32C849.

• Desmonte do trecho de LMTS existente entre o apoio núm. BDI9D193 e o centro de transformação CT Área recreativa 32CY32.

• Reforma do centro de transformação existente CT Área recreativa 32CY32, com a substituição das celas 1L+1P por um novo bloco de celas compactas 2L+1P 1TC GPRS/FO+TG.

• Reforma do centro de reflexão existente Pte. Gozos 32C849, com a substituição das celas existentes por novas celas telecontroladas do tipo 4L 4TC GSM/GPRS/FO+AC+SS.AA.

• LMTS, a 20 kV, de 1.048 m, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, com a origem nos empalmes que se vão realizar na LMTS existente com matrícula SCV825 (ponto A do plano de manobras eléctricas projectadas 01) e final na cela de linha núm. 2 do CR Pte. Gozos 32C849 depois de realizar entrada e saída no centro de transformação CT Área recreativa 32CY32 (trecho A-D do plano de manobras eléctricas projectadas).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder-lhes as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 28 de agosto de 2026

Jorge Pumar Tesouro
Director territorial de Ourense