A Direcção-Geral de Património Cultural ditou, com data do 23.7.2026, a resolução do procedimento sancionador S-L-61.25, por infracção tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível efectuá-la.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase à pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento do acto cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no Complexo Administrativo São Caetano, edifício nº 3, 2º andar, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do dito prazo.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2026
Ángel Miramontes Carballada
Director geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-L-61.25.
DNI/CIF da pessoa interessada: 33778742E.
Acto notificado: resolução de procedimento sancionador.
