DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Terça-feira, 22 de setembro de 2026 Páx. 49897

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 14 de setembro de 2026 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão das ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2025 (código de procedimento PE201B).

A Ordem de 23 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão em regime de concorrência competitiva de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se convocam para o ano 2026 (DOG núm. 13, de 21 de janeiro), estabelece no seu artigo 4 o montante da quantia máxima das ajudas que ao amparo desta lhes poderão ser concedidas aos seus solicitantes.

Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada ordem, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava a existência de crédito, o que faz impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas que cumprem com os requisitos para ser beneficiários.

O artigo 4-3º da Ordem de 23 de dezembro de 2025, autoriza esta ampliação quando diz que o montante fixado na presente convocação, assim como as aplicações a que se impute, se poderão alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos estabelecidos no artigo 31 da Lei de subvenções da Galiza, com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da citada Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, excepto indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 23 de dezembro de 2025 (DOG núm. 13, de 21 de janeiro) para o exercício orçamental 2026, na quantidade de 5.000.000,00 €, com cargo à aplicação 16.02.723B.770.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, distribuídos nas seguintes anualidades:

Anualidade 2026: 2.500.000,00 €.

Anualidade 2027: 2.500.000,00 €.

Com esta ampliação o crédito orçamental total desta convocação ascende a 19.000.000,00 €.

Segundo. A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2026

Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar