DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Páx. 50138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de setembro de 2026, pelo que se declara o interesse autonómico do projecto denominado Ordenação da contorna do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

Em cumprimento do disposto no artigo 42.4 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, faz-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de setembro de 2026, pelo que se declara de interesse autonómico o projecto denominado Ordenação da contorna do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

Exposição de motivos:

O projecto reúne as condições exixir pelo artigo 41 da Lei 1/2021 para a sua declaração como projecto de interesse autonómico, ao concorrer tanto o requisito de transcendência supramunicipal como o da sua função vertebradora e estruturante do território.

Em efeito, o Complexo Hospitalario Universitário de Santiago (CHUS) constitui um equipamento sanitário estratégico de referência que presta assistência especializada à Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, integrada por 46 câmaras municipais e com uma povoação aproximada de 425.000 habitantes. Ademais, atende pacientes procedentes de outras áreas sanitárias da Galiza nas especialidades de maior complexidade.

Além disso, o projecto responde ao planeamento do Sistema público de saúde da Galiza, contribui à adaptação das infra-estruturas sanitárias às necessidades derivadas da evolução demográfica e do envelhecimento da povoação, e reforça a coesão territorial e a qualidade assistencial mediante a modernização de um equipamento estratégico para a Comunidade Autónoma.

Por tudo isso, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de setembro de dois mil vinte e seis adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

1. Declarar o interesse autonómico para os efeitos previstos na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, do projecto denominado Ordenação da contorna do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS), situado na câmara municipal de Santiago de Compostela.

2. Determinar como órgão competente por razão da matéria a Conselharia de Sanidade.

3. Informar de que, de acordo com a encomenda do conselheiro de Sanidade, de 13 de junho de 2025, o organismo tramitador do expediente será a Agência Galega de Infra-estruturas.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2026

Amparo Pousada Soliño
Directora geral de Recursos Económicos