Mediante a Ordem de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 131, de 15 de julho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho no Fundo Galego de Garantia Agrária que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 7 de julho de 2026 e designar a pessoa funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o que estabeleça a normativa de aplicação na sua Administração de origem.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa e, no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das que se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego e Administração de Pessoal.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2026
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
ANEXO I
Apelidos e nome: Ferreiro Fente, José Manuel.
N.R.P.: ******7102 A2063.
Grupo: A1.
Corpo/escala: facultativo superior, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia agronómica.
Denominação do posto: Chefatura Serviço Territorial.
Código: MR.O19.10.000.27001.001.
Nível: 28.
Centro de destino: Serviço Territorial de Lugo (Fogga).
Localidade: Lugo.
