Mediante a Ordem de 7 de agosto de 2026 (DOG núm. 155, de 18 de agosto) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante no organismo autónomo Instituto Galego de Estatística que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 26 e 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no organismo autónomo Instituto Galego de Estatística, anunciada pela Ordem de 7 de agosto de 2026 (DOG núm. 155, de 18 de agosto).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, tenha concedidos a pessoa designada. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 31.7.2026; DOG núm. 145, de 4 de agosto)
Juan Carlos Reboredo Nogueira
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Apelidos e nome: dele Rio Viqueira,ª M Isabel.
NRP: ******9135 A2083.
Subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de estatísticos.
Denominação do posto: secretário/a geral.
Código do posto: PX.O11.00.001.15770.001.
Nível: 30.
Dependência: Instituto Galego de Estatística.
Localidade: Santiago de Compostela.
*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
