DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Páx. 50271

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 11 de setembro de 2026 pela que se regulam os preços privados aplicável ao curso Diplomado em Saúde Pública por parte da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

A Direcção-Geral de Saúde Pública convoca a realização do curso «Diplomado em Saúde Pública» através da Escola Galega de Saúde Pública e da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, acreditado pela Escola Nacional de Sanidade, cujo objectivo é proporcionar ao pessoal profissional da saúde um conhecimento mais aprofundo das diversas disciplinas da área da Saúde Pública e dar a conhecer os instrumentos imprescindíveis que se utilizam para a interpretação, controlo e avaliação dos problemas de saúde.

Se bem que as actividades formativas programadas pela Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde são gratuitas, para este curso de «Diplomado em Saúde Pública» considera-se aconselhável o estabelecimento de quotas de inscrição que contribuam a suportar os custos da actividade formativa devido à sua alta demanda, ao seu alto nível de especialização e ao seu elevado custo financeiro.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que «são preços privados as contraprestações que obtenham os sujeitos a que se refere o artigo 3 da lei pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando também tais serviços ou actividades o sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados».

Além disso, o artigo 51 da citada lei dispõe que «os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza».

Em consequência, vista a proposta formulada pela Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento de um preço privado para a realização do curso «Diplomado em Saúde Pública» segundo o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

O curso dirige-se preferentemente a aqueles/as profissionais com interesse na saúde pública, que prestam serviços no Sistema Público de Saúde da Galiza, ou pretendem aceder a ele.

Artigo 3. Procedimento do preço privado

1. A quantia da matrícula do curso «Diplomado em Saúde Pública» é de 800,00 € (oitocentos euros), sendo exixible antecipadamente à realização do curso, dentro do prazo e nas condições que se estabeleçam em cada convocação.

2. A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde é uma entidade de direito público, pelo que, conforme o artigo 20.1.9 da Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do imposto sobre o valor acrescentado, todas as suas actividades de formação e reciclagem profissional estão exentas de IVE.

3. O preço da matrícula deverá pagar-se seguindo algum dos procedimentos para pagamento de taxas e preços aceites, no momento de efectuar o pagamento, pelo Escritório Virtual Tributário da Agência Tributária da Galiza (Atriga).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor aos vinte (20) dias da sua completa publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2026

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade