DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Páx. 50429

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de notificação do requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Referência catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

4.9.2026

36041A015001130000OZ

Outeiriño. Poio. Polígono 15, parcela 113

Manuel González Otero

4.9.2026

36041A015001160000OW

Outeiriño. Poio. Polígono 15, parcela 116

Manuel González Otero

4.9.2026

36041A015001150000OH

Outeiriño. Poio. Polígono 15, parcela 115

Juan Antonio Álvarez López

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção referenciada se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal liquidar provisionalmente os custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 3.545,82 euros por hectare, para os trabalhos de corta pelo pé, tronza, empilamento e tira mecanizada das árvores.

Nº de expediente

Referência catastral

Hectares afectados pela execução subsidiária

Liquidação provisória

1276/2018 (xMA 18/090)

36041A015001130000OZ

0,0331

117,37

1276/2018 (xMA 18/090)

36041A015001160000OW

0,0239

84,75

1276/2018 (xMA 18/090)

36041A015001150000OH

0,0182

64,53

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 4 de setembro de 2026

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara