O 11 de fevereiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento AU300B), em diante resolução da convocação.
O artigo 24.1 da resolução da convocação refere ao prazo para apresentar a justificação do investimento da subvenção, e indica o seguinte:
«1. Os beneficiários terão de prazo para apresentar a justificação do investimento da subvenção concedida até o 8 de outubro de 2026».
Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de vários das câmaras municipais que foram beneficiários em que solicitavam a ampliação do prazo de justificação.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
As bases reguladoras não contêm nenhum preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.
A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B)
Modifica-se o número 1 do artigo 24 da Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B), que fica redigido como segue:
«1. Os beneficiários terão de prazo para apresentar a justificação do investimento da subvenção concedida até o 30 de outubro de 2026».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026
A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional quarta da
Resolução do 29.12.2025; DOG núm. 28, do 11.2.2026)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
