DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Páx. 50328

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2026 pela que se alarga o prazo de justificação da Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B).

O 11 de fevereiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento AU300B), em diante resolução da convocação.

O artigo 24.1 da resolução da convocação refere ao prazo para apresentar a justificação do investimento da subvenção, e indica o seguinte:

«1. Os beneficiários terão de prazo para apresentar a justificação do investimento da subvenção concedida até o 8 de outubro de 2026».

Com posterioridade ao outorgamento das subvenções receberam-se em Águas da Galiza comunicações de vários das câmaras municipais que foram beneficiários em que solicitavam a ampliação do prazo de justificação.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

As bases reguladoras não contêm nenhum preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.

A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B)

Modifica-se o número 1 do artigo 24 da Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à renovação e/ou instalação de até um máximo de dois sistemas de depuração trabalhadores independentes em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento AU300B), que fica redigido como segue:

«1. Os beneficiários terão de prazo para apresentar a justificação do investimento da subvenção concedida até o 30 de outubro de 2026».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026

A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional quarta da
Resolução do 29.12.2025; DOG núm. 28, do 11.2.2026)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza