DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Páx. 50449

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 18 de setembro de 2026 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Rodosa Collection.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Rodosa Collection, com domicílio na avenida Pablo Iglesias, número 71, baixo, 36391, em Priegue-Nigrán (Pontevedra), resultam os seguintes factos e considerações legais.

Factos:

1. O 13 de julho de 2026, a Fundação Rodosa Collection apresentou uma solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. Esta fundação constituiu-a Oficinas Rodosa, S.L.U., mediante escrita pública outorgada o 9 de julho de 2026 perante o notário de Vigo, Javier Fernández Rodríguez, com o número de protocolo 2140.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

«A conservação, investigação, documentação, restauração e difusão histórica de veículos, arquivos, património industrial e legado cultural das marcas Renault e Alpine, em todas as suas manifestações».

4. O padroado inicial da fundação está formado por Oficinas Rodosa, S.L.U., como presidente; Ana Belém Álvarez Almeida, como secretária, e David Antonio Romero Pereira e Pablo Romero Pérez, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Rodosa Collection, em base às matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exigidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e ao considerar que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 15 de setembro de 2026,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Rodosa Collection e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo, pode interpor no prazo de um mês recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos