A Conselharia de Política Social e Igualdade convocou no ano 2026 ajudas para a posta em marcha de casas ninho, através da Ordem de 31 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2026, 2027 e 2028, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C) (Diário Oficial da Galiza núm. 151, de 12 de agosto).
O prazo e a forma de apresentação de solicitudes está regulado no artigo 10 da mencionada Ordem de 31 de julho de 2026, e no artigo 11 determina-se a documentação complementar que se deverá juntar com a solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes para a posta em marcha de casas ninho, código de procedimento BS403C, ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o referido artigo 10 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas, para que, num prazo de dez (10) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da notificação do requerimento, emenden a falta ou apresentem os documentos preceptivos. Se assim não o fizerem, ter-se-ão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos pelo artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 17 da citada ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A dita publicação produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento ditado pelo órgão responsável da tramitação, o dia 17 de setembro de 2026, de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento BS403C, subvenções para a posta em marcha de casas ninho, que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras para a sua emenda, acto com a relação que figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2026
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Procedimento: BS403C, subvenções para a posta em marcha de casas ninho.
Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes.
Data do acto administrativo: 17 de setembro de 2026.
Órgão competente: órgão instrutor.
Efeitos: as pessoas solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Relação de expedientes:
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Expediente |
Solicitante |
NIF |
Emenda/documentação requerida |
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BS403C/2026-2 |
Aitana Quintela Sánchez |
***3463** |
Mudar a descrição do nome do projecto, que não será coincidente com o nome dos projectos já em funcionamento, de conformidade com o artigo 11.1, letra c). |
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BS403C/2026-4 |
Uxía Pérez Vázquez |
***4613** |
Achegar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem, de conformidade com o artigo 11.1, letra g). |
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BS403C/2026-5 |
Gabriela Beatriz Molfese |
***6227** |
Achegar a documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a).4º e 5º, de conformidade com o artigo 11.1, letra a). Achegar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem, de conformidade com o artigo 11.1, letra g). Completar e achegar o orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V, de conformidade com o artigo 11.1, letra i). |
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BS403C/2026-7 |
Jennifer Taboada Expósito |
***9759** |
Achegar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, de conformidade com o artigo 11.1, letra h). |
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BS403C/2026-8 |
Laura Bermúdez Souto |
***2628** |
Achegar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem, de conformidade com o artigo 11.1, letra g). Completar e achegar o orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V, de conformidade com o artigo 11.1, letra i). |
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BS403C/2026-9 |
Rocío Alonso Domínguez |
***3457** |
Mudar a descrição do nome do projecto, que não será coincidente com o nome dos projectos já em funcionamento, de conformidade com o artigo 11.1, letra c). Achegar a documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a).4º e 5º, de conformidade com o artigo 11.1, letra a). Achegar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade e indicar o nome do projecto, que estará relacionado com a activai desenvolvida e que não será coincidente com o nome dos projectos já em funcionamento, nos termos previstos no artigo 11.1, letra c). Achegar a proposta pedagógica básica assinada pela/s pessoa/s que desenvolverá n o projecto, que, em todo o caso, aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada, de conformidade com o artigo 11.1, letra c). Achegar uma descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e a composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c), de conformidade com o artigo 11.1, letra e). Achegar a memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De terem-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado, nos termos previstos no artigo 11.1, letra f). Achegar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem, de conformidade com o artigo 11.1, letra g). Achegar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, de conformidade com o artigo 11.1, letra h). Completar e achegar o orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V, de conformidade com o artigo 11.1, letra i). |
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BS403C/2026-10 |
Carolina Seoane Palomares |
***3428** |
Achegar uma descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c), de conformidade com o artigo 11.1, letra e). Achegar a memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De terem-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado, nos termos previstos no artigo 11.1, letra f). Achegar o relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem, de conformidade com o artigo 11.1, letra g). |
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BS403C/2026-11 |
Paula Mella Ramos |
***2873** |
Achegar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, de conformidade com o artigo 11.1, letra h). Completar e achegar o orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V, de conformidade com o artigo 11.1, letra i). |
