DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Terça-feira, 29 de setembro de 2026 Páx. 50621

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso específico de méritos para a provisão de um posto de trabalho do corpo de auxílio judicial.

Visto o que dispõem as bases da Resolução de 10 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca a provisão, pelo sistema de concurso específico, de um posto de trabalho do corpo de auxílio judicial, assim como o artigo 49 e seguintes do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, e uma vez que a Comissão de Valoração elevou proposta definitiva de valoração de méritos, assim como proposta definitiva de adjudicação do posto oferecido no concurso, e que se acreditou a observancia do procedimento devido e se valoraram os méritos das pessoas candidatas, em uso das competências que me atribui a normativa vigente

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta definitiva de valoração de méritos efectuada pela Comissão de Valoração do concurso específico.

Segundo. Resolver o concurso específico adjudicando-lhe o posto convocado à pessoa funcionária que se relaciona no anexo.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na base sétima da convocação.

Quarto. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade, ou de oito dias se implica mudança de localidade dentro da Comunidade Autónoma.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado, ou no primeiro deles em caso que a publicação não seja simultânea em ambos.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem poderá ser impugnada directamente, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2026

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO

Código do posto

Denominação

Centro de destino

Adxudicataria

XG92582050270288001.09

Auxílio-Chefatura de equipa actos de comunicação

SCX de Lugo

Lobeiras Sánchez, María Celia