Tentada a notificação à pessoa interessada que se relaciona no anexo da resolução do procedimento sancionador no expediente LU-S-19/2026, não pôde ser efectuada por causas não imputables à Administração.
Dado que estes actos não se publicam na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os textos íntegros dos actos que se notificam estão à disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Lugo, 18 de setembro de 2026
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
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Expediente: |
LU-S-19/2026 |
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Denunciado: |
33348253R |
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Estabelecimento: |
Bar Época |
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Endereço: |
Largo da Paz |
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Localidade: |
Chantada |
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Preceitos infringidos: |
Artigo 35.g) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, |
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Tipificación da infracção: |
Artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
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Qualificação: |
Leve |
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Iniciação: |
13 de maio de 2026 |
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Sanção: |
Apercebimento |
