Na sessão que teve lugar o 10 de setembro de 2026, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos sanitários,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, que superaram o primeiro exercício quatro pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que realizaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos sanitários, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3 da convocação a respeito do terceiro exercício, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem a posse, no dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
O prazo de acreditação referido no parágrafo anterior será de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, e deverá tramitar-se através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal), no ponto Expediente-e: Idiomas-Galego. Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o que estabelece a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Quinto. De conformidade com o disposto na ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2026
María Jesús García Blanco
Presidenta do tribunal
