De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, poderão apresentar-se novas solicitudes para incorporar às listas quando se publique a resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública, dentro do período que esta estabeleça.
Por outra parte, no Diário Oficial da Galiza de 23 de junho de 2017 publicou-se o Acordo de modificação do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e no anexo II-A do convénio incluíram-se duas categorias de nova criação, a de xerocultor ou xerocultora (IV-43) e a de pessoal de serviços gerais (IV-44), para cumprir com o Acordo assinado o 21 de fevereiro de 2017 e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 124, de 30 de junho, entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CIG, CC.OO. e UGT, de integração do pessoal do consórcio no supracitado convénio.
A criação destas categorias fixo necessária a elaboração de listas para a cobertura temporária destes postos de trabalho. Portanto, mediante a Resolução de 7 de março de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 18 de março, acordou-se a abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais 43 (xerocultor/a) e 44 (pessoal de serviços gerais), e estabeleceu-se o prazo de apresentação de instâncias desde o 19 de março até o 30 de abril de 2019.
Mediante a Resolução de 28 de novembro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 232, de 5 de dezembro), publicaram-se as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais 43 (xerocultor/a) e 44 (pessoal de serviços gerais), e concedeu-se-lhes às pessoas interessadas um prazo de dez dias para formular reclamações contra as listas provisórias.
A sentença firme do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, de 3 de dezembro de 2019 (PÁ número 274/2019), confirmada pela sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 28 de outubro de 2020, estimou o recurso contencioso-administrativo interposto pela Central Sindical Independente e de Funcionários (CSIF), e anulou e deixou sem efeito a citada Resolução de 7 de março de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública.
Por outra parte, a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), criou no corpo auxiliar de Administração geral a escala de pessoal de serviços gerais (PSX) e, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial de Administração geral, a escala de xerocultor ou xerocultora.
Além disso, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 2, de 3 de janeiro), estabeleceu a equivalência entre a categoria profissional 43 do grupo IV de pessoal laboral e a escala de xerocultor ou xerocultora e entre a categoria profissional 44 do grupo IV e a escala de pessoal de serviços gerais (PSX).
Pelo anterior, em cumprimento e execução das mencionadas sentenças, mediante a Resolução de 23 de novembro de 2021 da Direcção-Geral da Função Pública, publicada nele Diário Oficial da Galiza núm. 229, de 29 de novembro, acordou-se a abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de xerocultor ou xerocultora (subgrupo C2).
No apartado quarto da supracitada resolução dispunha-se que o prazo para apresentar as instâncias começaria o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remataria o 20 de dezembro de 2021, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.
Uma vez finalizado este prazo, examinaram-se as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e de valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.
Depois de concluir os anteriores trabalhos e depois de elaborar e aprovar as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o que estabelece o artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX) (subgrupo C2), e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de xerocultor ou xerocultora (subgrupo C2).
Nestas listas provisórias também figuram as pessoas que solicitaram a inclusão nas listas para a contratação temporária das categorias profissionais 43 (xerocultor/a) e 44 (pessoal de serviços gerais) do grupo IV de pessoal laboral, ao amparo da Resolução de 7 de março de 2019 (DOG núm. 54, de 18 de março).
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, no apartado Listas de contratação, e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Pessoas solicitantes admitidas na lista, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Pessoas solicitantes excluído, com indicação da causa de exclusão.
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente ou não se opusessem à consulta de alguns dados pela Administração, e que figurem excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos supracitados dados, deverão achegar, para acreditar que cumprem os requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, uma cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.
Com as referidas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:
– A documentação precisa para emendar a causa de exclusão.
– Uma certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos nos artigos 9 do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
– Serviços centrais:
Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefe/a de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestasse por última vez.
– Serviços periféricos:
Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestasse por última vez.
No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, confirmar-se-á a sua exclusão definitiva.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar uma solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006.
O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.junta.gal), no apartado Listas de contratação.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e publicar-se-ão as listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
