Em sessões que tiveram lugar o 15 o 24 de setembro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de abril de 2026 (DOG núm. 81, de 4 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 22 de outubro de 2025 (DOG núm. 208, de 28 de outubro) e correcção de erros (DOG núm. 222, de 17 de novembro), acordou o seguinte com relação ao primeiro exercício do processo selectivo:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 27 de junho de 2026, acordou-se:
Rectificar o quadro de respostas inicialmente publicado no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica. Corrige-se o erro material na resposta à pergunta 81, cuja opção correcta é a «d».
Além disso, em vista das alegações apresentadas, anulam-se as perguntas 32 e 33 da primeira parte, que são substituídas pelas perguntas de reserva 121 e 122.
Da segunda parte anulam-se as perguntas 92 e 104 e a primeira pergunta de reserva desta parte, a 125. Em consequência, as perguntas 92 e 104 são substituídas pelas perguntas de reserva segunda e terceira da segunda parte (126 e 127).
O resto das reclamações apresentadas são desestimar.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e com os critérios de correcção publicados no portal web citado, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos).
Tendo em conta que o número de aspirantes é inferior a 1.128 (resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas), superam o exercício as pessoas que obtiveram, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para isto, é necessário atingir 48 respostas correctas, uma vez feitas as deduções correspondentes. O exercício qualificou-se de 0 a 60 pontos e, para superá-lo, foi necessário obter um mínimo de 30 pontos. Atribuiu-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas tiveram uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de quatrocentos noventa e sete (497) aspirantes, tendo em conta as pessoas aspirantes exentas da sua realização e que não concorreram a exame, segundo o estabelecido na base II.1.1.3 da convocação.
Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes com relação ao primeiro exercício deste processo selectivo.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo de que estão em posse do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Esta acreditação deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e:Idiomas-Galego». Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, uma listagem de pessoas aspirantes que devem realizar a prova por falta de acreditação do conhecimento do idioma galego.
Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde a publicação da resolução anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2026
Luis Miguel Vázquez Carreira
Presidente do tribunal
