DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Páx. 51288

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 28 de setembro de 2026 pela que se lhe concedem distinções ao pessoal dos corpos de Polícia local da Galiza.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de Polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

De acordo com esta previsão, o Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a supracitada lei, estabelece no seu artigo 101 que, mediante uma ordem da conselharia competente em matéria de coordinação de polícias locais, poderá conceder-se a Placa colectiva e a Placa individual, assim como a Medalha ao Mérito da Polícia Local.

Tendo em conta o anterior, de conformidade com o procedimento que estabelece o artigo 103 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, o órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais formulou as propostas para a concessão destas distinções, que foram valoradas e informadas pela Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza na reunião realizada o 16 de junho de 2026.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 101 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, depois de examinar a proposta do órgão directivo competente em matéria de coordinação de polícias locais e trás valoração e relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza, ao amparo do disposto no artigo 103.5 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro,

DISPONHO:

Artigo único

1. Conceder-lhes a Medalha ao Mérito da Polícia Local às pessoas que se incluem no anexo desta ordem.

2. Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local

1. A Víctor Manuel López Díaz, polícia do corpo de Polícia local da Câmara municipal de Ferrol, pelas actuações realizadas fora de serviço os dias 30 de julho de 2025 e 12 de dezembro de 2025, nas que interveio ante situações de alteração grave da segurança cidadã, com presença de pessoas agressivas e objectos perigosos, e que resultou lesionado em ambas as intervenções.

2. A Javier Primoy Suárez e Sergio Criado López, polícias do corpo de Polícia local da Câmara municipal de Ferrol, pela intervenção realizada o 27 de dezembro de 2025, na que actuaram ante uma pessoa com uma conduta autolítica crítica que estava cortando o pescoço com um objecto cortante e alcançaram neutralizar a situação e evitar um desfecho fatal, assumindo uma situação de risco grave para a sua própria integridade física.

3. A Aarón González González e Iván Ferreiro Criado, polícias do corpo de Polícia local da Câmara municipal de Ferrol, pela intervenção realizada o 18 de janeiro de 2025, na que participaram na localização e perseguição de um veículo que gerara uma situação de risco para a segurança cidadã, procedendo à intervenção dos seus ocupantes num contexto de resistência violenta e com a posterior localização de uma arma de fogo com cargador no interior do veículo, actuação na que assumiram uma situação de risco grave para a sua própria integridade física.

4. A José Luis Serantes Vaz e Eusebio Domínguez González, polícias do corpo de Polícia local da Câmara municipal de Pontevedra, pela intervenção realizada na madrugada de 27 de fevereiro de 2025 na Põe da Barca, na que evitaram que uma pessoa se precipitasse voluntariamente para a auto-estrada AP-9, sujeitando no momento em que se soltou da varanda e se deixou cair para a auto-estrada, assumindo um risco grave para a sua própria integridade física.

Os polícias distintos manifestaram qualidades de valor, sacrifício e lealdade que os fã sobresaír no cumprimento dos deveres do seu cargo, o que permite qualificar as suas actuações como exemplares, ao destacar o seu compromisso de serviço público, qualidade inherente ao ideal de serviço predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas nos artigos 93, 94 e 98 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, para a concessão desta distinção.

Estas concessões acreditar-se-ão mediante os correspondentes diplomas e constarão no Registro das Polícias Locais da Galiza, e dar-se-lhes-á às câmaras municipais de pertença para constância nos seus expedientes pessoais, de acordo com o previsto no artigo 108 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro.