Esta resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Mediante a Resolução de 24 de setembro de 2026 convocou para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escalas técnicas de manutenção de serviços, de recursos naturais e florestais, especialidades de capataz, mecânico naval, patrão de embarcação e guia intérprete de património natural, de cocinha, de condução e de análises de laboratório; no corpo de auxiliares de carácter técnico, escalas de guardas de recursos naturais, de auxiliar de cocinha, de auxiliar de manutenção, de auxiliar de laboratório, de auxiliar de condução e de auxiliar de recursos naturais e florestais, especialidades de oficial e de marinheiro vixilante, e em agrupamento profissional, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de limpeza e cocinha, de recursos naturais e florestais e de manutenção. A supracitada resolução foi modificada pela Resolução de 1 de outubro de 2026 (DOG núm. 189, de 5 de outubro).
Depois de observar erros na relação de pessoas aspirantes convocadas à eleição de postos, é preciso modificar o anexo I.
Devido a tudo isto, esta conselharia, em exercício das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Primeiro. Acrescentar ao anexo I para o agrupamento profissional, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de limpeza e cocinha (subgrupo AP), a seguinte pessoa aspirante depois de que acreditasse os requisitos de acesso ou que se encontrava em destino provisório:
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Núm. de ordem de eleição de destino |
Núm. de ordem do processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Convocação |
Acesso |
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12 |
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***6948** |
Suárez Huertas, Pablo Eric |
-- |
Funcionarización |
Como consequência desta inclusão modifica-se de maneira correlativa o número de ordem de eleição de destino do resto das pessoas.
Segundo. Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar um recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
