DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Terça-feira, 6 de outubro de 2026 Páx. 51597

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2026, do tribunal cualificador do processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal (Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 23 de setembro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de março de 2026 (DOG núm. 62, de 6 de abril), da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal (DOG núm. 20, de 30 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Modificar a lista de pontuações do primeiro e segundo exercícios, trás a aceitação das alegações relacionadas com os exames codificados com os números: 451, 944, 959, 992, 1008, 1076.

Segundo. Desestimar na sua totalidade o resto das alegações recebidas de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação.

Terceiro. Pelo turno de acesso livre superam o primeiro exercício setecentos cinquenta e cinco (755) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 20 pontos, fixando-se em 40,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Pelo turno de promoção interna superam o primeiro exercício seis (6) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 20 pontos, fixando-se em 24,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. Pelo turno de acesso livre superam o segundo exercício setecentos trinta e cinco (735) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 10 pontos, fixando-se em 16,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.2 da convocação.

Pelo turno de promoção interna superam o segundo exercício seis (6) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 10 pontos, fixando-se em 16,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.2 da convocação.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal (DOG núm. 20, de 30 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/função-pública

Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal (DOG núm. 20, de 30 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/função-pública

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2026

Fernando Veiga Aguiar
Presidente do tribunal