Consonte o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador LU-01189-O-2025 e doce mais, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, sita na praça da Europa, 5A, 2ª planta, Área Central, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de clique segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026
Laura González-Dopeso Portela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção imposta |
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LU-01189-O-2025 6771-MTZ |
33346607B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.6.2025; 19.22.00; LU-111; 0,047 |
Artigo 141.25, em relação com o artigo 140.1, da Lei de ordenação dos transportes terrestres (em diante, LOTT) |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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OU-00461-O-2025 8592-GFD |
76905905T |
Condução ininterrompida igual ou superior a 5 horas e inferior a 6 horas. 3.3.2025; 15.35.00; N-120; 454,0 |
Artigo 141.24.3 da LOTT Artigo 198.28.3 do Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres (em diante, ROTT) |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.d) do ROTT |
401 euros |
|
PÓ-00885-S-2025 5077-FCD |
36057049H |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do certificar de aptidão profissional (em diante, CAP). 21.2.2025; 07.48.00; rua Hispanidad |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.18 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT |
601 euros |
|
PÓ-01507-O-2025 COM O-5391-AV |
Y0756067W |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.5.2025; 10.31.00; N-552; 4,61 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-01865-O-2025 0837-BDH |
X7988955C |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.6.2025; 11.52.00; PÓ-531; 4,719 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02031-O-2025 3897-GXT |
36175574R |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.6.2025; 18.35.00; PÓ-552; 18,689 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02560-O-2025 5568-MWJ |
Y8270989L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.8.2025; 09.10.00; PÓ-841; 11,9 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02889-S-2025 2453-MNJ |
44085991M |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.10.2025; 12.15.00; largo de Espanha |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01980-O-2025 5918-MKL |
44497799K |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.1.2025; 11.37.00; SC-21; 1,195 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-03867-O-2025 2274-MPB |
35324133C |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.4.2025; 19.09.00; DP-7206; 0,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-04093-O-2025 8918-MMK |
44475669V |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.6.2025; 16.57.00; AC-554; 4,07 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-04186-O-2025 5636-LMM |
71683072F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.6.2025; 11.23.00; AC-123; 1,845 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-04952-O-2025 7035-JHR |
Y6645732B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.9.2025; 16.04.00; AC-14; 2,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
