Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador LU-01954-O-2025 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontram-se a disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, sita na praça da Europa, 5A, 2º andar (edifício Área Central), 15707 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme ao previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026
Laura González-Dopeso Portela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
|
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
|
LU-01954-O-2025 0801-MGM |
Y8772421M |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 1.12.2025; 16.38; A-6; 474,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
|
XC-04752-O-2025 6537-LZT |
51298925R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 28.7.2025; 10.48; AP-9F; 25,1 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
