DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Terça-feira, 6 de outubro de 2026 Páx. 51656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 21 de setembro de 2026, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01954-O-2025 e um mais).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador LU-01954-O-2025 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontram-se a disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, sita na praça da Europa, 5A, 2º andar (edifício Área Central), 15707 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme ao previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026

Laura González-Dopeso Portela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01954-O-2025

0801-MGM

Y8772421M

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

1.12.2025; 16.38; A-6; 474,0

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

XC-04752-O-2025

6537-LZT

51298925R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

28.7.2025; 10.48; AP-9F; 25,1

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros