DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Terça-feira, 6 de outubro de 2026 Páx. 51654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 21 de setembro de 2026, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-03111-O-2025 e um mais).

Conforme ao previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções dos recursos de alçada ditadas pela directora geral de Mobilidade, nos expedientes sancionadores número XC-03111-O-2025 e um mais, tramitados por infracção da normativa reguladora do transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, sita na praça da Europa número 5A, 2º andar (edifício Área Central) 15707 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na disposição adicional 1ª da Lei orgânica 1/2025, de 2 de janeiro, de medidas em matéria de eficiência do Serviço Público de Justiça.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De se não efectuar a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026

Laura González-Dopeso Portela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF
pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-carretera-p.q.

Preceito
calificador

Preceito
sancionador

Sanção impuesta

Resolução recurso

XC-03111-O-2025

3578-LJF

44846900M

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo do título habilitante.
31.3.2025; 17.35.00; AC-549; 0,782

Art. 141.25 em relação
com o 140.1
da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f)
da LOTT

801 euros

Desestimado

XC-03112-O-2025

3578-LJF

44846900M

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo do título habilitante.
28.3.2025; 9.22.00; AP-9; 67,645

Art. 141.25 em relação
com o 140.1
da LOTT

Art. 143.1.k) em relação

que letra f)
da LOTT

801 euros

Desestimado