DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Terça-feira, 6 de outubro de 2026 Páx. 51652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 21 de setembro de 2026, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00551-O-2025 e um mais).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-00551-O-2025 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontram-se a disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, sita na praça da Europa, 5A, 2º andar (edifício Área Central), 15707 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada perante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026

Laura González-Dopeso Portela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção

imposta

PÓ-00551-O-2025

5509-DFL

09362675L

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

13.1.2025; 21.07; A-52; 303,0

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 euros

PÓ-00552-O-2025

5509-DFL

09362675L

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

13.1.2025; 21.07; A-52; 303,0

Artigo 140.34 da LOTT

Artigo 197.39 do ROTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 euros