DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Páx. 51729

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 30 de setembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MR321A).

BDNS (Identif.): 933045.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/933045

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas que se regulam nesta ordem as seguintes entidades:

1. As organizações profissionais agrárias.

2. As associações agrárias.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para conceder ajudas, em regime de concorrência pelo sistema de rateo, para realizar actividades de interesse agrário (procedimento administrativo MR321A), e convocar para o exercício orçamental 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 30 de setembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MR321A).

Quarto. Actividades subvencionáveis

Serão subvencionáveis os custos derivados das seguintes actividades realizadas entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026:

a) Funções e actuações que lhes são próprias conforme a normativa legal.

b) Funções ordinárias de gestão interna.

c) Representação perante as instituições.

d) Participação nos órgãos colexiados constituídos pela Administração galega para a defesa dos interesses dos seus representados (mesas, comissões, etc.).

e) Formação dos associados e dos seus familiares em actividades agrárias ou no sector agroalimentario.

f) Fomento do associacionismo agrário.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2026

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural