DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quinta-feira, 8 de outubro de 2026 Páx. 51891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 17 de setembro de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Bóveda (expediente IN407A 2026/042-2).

Expediente: IN407A 2026/042-2.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação LMTA MOF802 em trecho entre os apoios núm. 104 e núm. 104-9-CT (Bóveda).

Câmara municipal: Bóveda.

1. Características técnicas:

– Substituição do motorista LA-30 do trecho da LMTA MOF802 compreendido entre os apoios existentes núm. 104 y núm. 104-9-CT, por 992 m de motorista nu LA-56.

– Substituição de 6 apoios de formigón por 6 novos apoios de celosía metálica C14/1000 e C16/1000.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, baixo, 2º andar, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/boveda

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Lugo, 17 de setembro de 2026

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de Regulamentação LMTA MOF802
em trecho entre os apoios núm. 104 e núm. 104-9-CT (Bóveda)

Câmara municipal: Bóveda.

Expediente: IN407A 2026/042-2.

Núm. prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio núm.

Apoio m2

Afectações ml aér.

Afectações m2 aér.

1

502

244

Piantes

Prado

Rosa María Armesto Azó

104-2

2,0

6

502

468

Veiguiñas

Prado

Desconhecido

104-8

2,0