O Decreto 74/2026, de 29 de junho, pelo que se suprime o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, se acredite a Agência Pública Autonómica para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (em diante, Agência Intecmar), e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 130, de 14 de julho), tem por objecto a regulação da Agência Intecmar e a aprovação dos seus estatutos.
A disposição adicional primeira estabelece que a constituição efectiva da Agência Intecmar se produz com a celebração da sessão constitutiva do seu Conselho Reitor. Celebrada esta sessão o dia 1.10.2026, fica constituída a Agência Intecmar e, nessa mesma data, fica suprimido o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, subrogándose a Agência em todas as suas relações jurídicas, bens, direitos e obrigações e assumindo as suas competências e funções legalmente atribuídas.
O ponto primeiro da disposição adicional segunda do Decreto 74/2026, de 29 de junho, estabelece que, no momento da constituição efectiva da Agência, ficam adscritos à Agência Intecmar os postos de trabalho da relação de postos de trabalho da Conselharia do Mar com destino no ente público Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, com as dotações orçamentais existentes na conselharia no momento de criação da Agência Intecmar, assim como os postos de trabalho do próprio ente público Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza que figurem no seu pessoal, com as dotações existentes nesse momento.
A disposição transitoria terceira do Decreto 74/2026, de 29 de junho, estabelece que até a elaboração e a aprovação da relação de postos de trabalho inicial da Agência Intecmar, depois da negociação com os representantes das organizações sindicais do âmbito da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, manter-se-ão como instrumento de ordenação dos seus recursos humanos a relação de postos de trabalho da Conselharia do Mar adscritos ao ente público Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza e o quadro de pessoal do ente público Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, com as dotações existentes no momento da entrada em vigor do Decreto (15.7.2026).
Mediante a Resolução de 8 de junho de 2026 anunciou-se a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de subdirector/a vaga no ente público Intecmar (DOG núm. 109, de 12 de junho).
O Conselho Reitor da Agência Intecmar, devidamente convocado e validamente reunido em sessão constitutiva o dia 1 de outubro de 2026, acordou nomear a Susana Darriba Couñago subdirector da Agência Intecmar, atendendo ao disposto nos artigos 14.1.k) e 21.3 do Decreto 74/2026, de 29 de junho.
A disposição transitoria quarta do Decreto 74/2026, de 29 de junho, estabelece que os expedientes iniciados pelo ente público Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza e não resolvidos antes da entrada em vigor desta norma serão resolvidos pelo órgão competente da Agência Intecmar, de acordo com a atribuição de competências estabelecida pelos estatutos.
Por todo o exposto, de acordo com as faculdades conferidas pelo artigo 12 do Decreto 74/2026, de 29 de junho, e de conformidade com o disposto no artigo 7.2.b) do V Convénio único do pessoal laboral da Xunta de Galicia e com a autorização conjunta da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração Pessoal e da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública do Intecmar, efectuada pela Resolução de 8 de junho de 2026, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de subdirector/a vaga no ente público Intecmar e designar a pessoa cujos dados se assinalam no anexo I para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 7.3 do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete se comporta mudança de residência.
Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.
O cômputo dos prazos da tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa seleccionada, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor um recurso potestativo de reposição, ante a presidenta da Agência Intecmar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vilaxoán, 2 de outubro de 2026
Marta Villaverde Acuña
Presidenta da Agência Pública Autonómica para
o Controlo do Meio Marinho da Galiza
ANEXO I
Apelidos e nome: Darriba Couñago, Susana.
Número de registro de pessoal: ****960468 A2068.
Corpo ou escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de ciências, especialidade Biologia.
Subgrupo: A1.
Denominação do posto de trabalho: subdirector da Agência Intecmar.
Código do posto de trabalho: 410002.
Grupo: I.
Centro directivo: Agência Pública Autonómica para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Agência Intecmar).
Dependência: Direcção da Agência Intecmar.
Localidade: Vilaxoán.
