De conformidade com o estabelecido na norma 9.3 do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se autorizam os critérios de compartimento e a convocação do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2025, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 6 de abril de 2026 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 7 de abril de 2026 (DOG núm. 69, de 15 de abril), o anúncio de exposição das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicas ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai das pessoas solicitantes ou causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em cumprimento do prescrito, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listagens definitivas das ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2025, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica/fundo-de-accion-social
Para o conhecimento íntegro do acto, as pessoas solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.
Segundo. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
ANEXO
|
Tipo de ajudas |
Entradas |
Aprovadas |
Recusadas |
Montante |
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1. Atenção de pessoas com deficiência |
1152 |
1056 |
96 |
2.184.822,00 euros |
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
