A Ordem de 5 de janeiro de 2026, publicada no DOG núm. 17, de 27 de janeiro, estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e convocou estas ajudas para o ano 2026, com um crédito total de 2.285.000,00 euros, distribuído do seguinte modo:
|
Entidades beneficiárias |
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Montante 2026 |
Montante 2027 |
Total |
|
Câmaras municipais |
14.06.751A.761.10 |
2026 00053 |
1.000.000,00 € |
1.000.000,00 € |
2.000.000,00 € |
|
Federações de associações de vagas de abastos |
14.06.751A.481. 10 |
40.000,00 € |
40.000,00 € |
||
|
Associações de vagas de abastos |
222.600,00 € |
222.600,00 € |
|||
|
Outras associações |
222.600,00 € |
222.600,00 € |
|||
|
Cooperativas de vendedores/as das vagas de abastos |
14.06.751A.470.10 |
22.400,00 € |
22.400,00 € |
||
|
1.285.000,00 € |
1.000.000,00 € |
2.285.000,00 € |
|||
Posteriormente, mediante a Ordem de 12 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 156, de 19 de agosto), alargou-se e redistribuir o crédito orçamental inicial para o exercício 2026, com o que o crédito total disponível da convocação ficou fixado no seguinte montante e distribuição por aplicações orçamentais:
Anualidade 2026:
|
Aplicação orçamental Anualidade 2026 |
Crédito inicial (€) |
Modificação/ redistribuição (€) |
Ampliação (€) |
Crédito final (€) |
|
14.06.751A.470.10 (cooperativas) |
22.400,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
22.400,00 € |
|
14.06.751A.481.10 (Asoc./Fed.) |
262.600,00 € |
-158.109,40 € |
0,00 € |
104.490,60 € |
|
14.06.751A.761.10 (câmaras municipais) |
1.000.000,00 € |
158.109,40 € |
73.064,74 € |
1.231.174,14 € |
|
Total |
1.285.000,00 € |
0,00 € |
73.064,74 € |
1.358.064,74 € |
O artigo 2.2 da Ordem de 5 de janeiro de 2026 estabelece que as solicitudes se apresentarão em prazo e com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras e na convocação, e se resolverão atendendo à sua prelación temporária até o esgotamento do crédito, do qual se dará a correspondente publicidade. Para os efeitos da determinação da prelación temporária de concessão das ajudas, há que ter em conta a data e a hora nas que se apresente a solicitude. Não obstante, em caso que a solicitude requeira emenda, ter-se-ão em conta a data e a hora nas que a entidade solicitante presente correctamente toda a documentação e a informação requerida. Além disso, em caso que se apresente uma melhora ou achega voluntária da solicitude, a data que há que ter em conta será a da melhora.
Depois de rever as solicitudes segundo a prelación temporária estabelecida no artigo 2.2 da ordem de convocação, as últimas solicitudes que se puderam conceder antes do esgotamento de crédito às câmaras municipais galegas para cada anualidade, e tendo em conta a data e a hora nas que se apresentou correctamente toda a documentação na sede electrónica da Xunta de Galicia, foram:
– Para a anualidade 2026: a solicitude apresentada na sede electrónica o dia 2.3.2026 às 13.19 horas (núm. de expediente IN223A-2025-00000031-00).
– Para a anualidade 2027: a solicitude apresentada na sede electrónica o dia 11.2.2026 às 10.12 horas (núm. de expediente IN223A-2026-00000023-00).
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental aos que se imputem, a finalidade da subvenção, o beneficiário e a quantidade concedida.
Em virtude do anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer público o esgotamento do crédito disponível na aplicação orçamental 14.06.751A.761.10, e código de projecto 2026 00053, para as ajudas às câmaras municipais galegas convocadas pela mencionada Ordem de 5 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se convocam estas subvenções para o ano 2026 (código de procedimento IN223A).
Segundo. Ordenar que se publiquem no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com cargo às aplicações orçamentais 14.06.751A.761.10, 14.06.751A.481.10 e 14.06.751A.470.10, e código de projecto 2026 00053, da supracitada Ordem de 5 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se convocam estas subvenções para o ano 2026 (código de procedimento IN223A).
As pessoas interessadas podem aceder e consultar as listagens de concessão das ajudas, com indicação da convocação, da entidade beneficiária e da quantidade concedida pela subvenção outorgada, nas seguintes ligazón:
Ajudas a câmaras municipais:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/gl/convocações/882931/concesiones
Ajudas a federações e associações:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/gl/convocações/882934/concesiones
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2026
Gabriel Alén Castro
Director geral de Comércio e Consumo
