DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 13 de outubro de 2026 Páx. 52264

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2026, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que realiza a redistribuição dos créditos orçamentais da Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026 (códigos de procedimento TR341K, TR342D, e TR341M) (Diário Oficial da Galiza número 71, de 17 de abril).

Primeiro. Mediante a Ordem de 13 de abril de 2026 (DOG núm. 71, de 17 de abril) a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (em adiante, CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026.

Posteriormente, mediante a Ordem de 7 de setembro de 2026 (DOG núm. 174, de 14 de setembro), publicou-se a ampliação de crédito da Ordem de 13 de abril de 2026.

Segundo. No artigo 2 da Ordem de 13 de abril de 2026 recolhe-se o orçamento total destinado às ajudas a CEE nesta convocação 2026 e a sua distribuição entre os diferentes programas financiados com cargo às aplicações orçamentais 14.04.324C.470.3, 14.04.324C.470.4, 14.04.324C.481.3 e 14.04.324C.481.4, código de projecto 2018 00099, por um total de 27.040.000 €.

Como consequência da ampliação de crédito publicada mediante a Ordem de 7 de setembro de 2026, o montante da convocação incrementou-se em 3.750.792,01 €.

Esta ordem está financiada com fundos finalistas procedentes do Estado. No artigo 2 da Ordem de 13 de abril de 2026 estabelece que de existir remanente numa aplicação orçamental, projecto ou programa, poder-se-á redistribuir a quantia sobrante noutra aplicação, projecto ou programa. A redistribuição levar-se-á a cabo, depois da tramitação orçamental pertinente, sem necessidade de realizar uma nova convocação e será necessária a sua publicação nos mesmos meios que a convocação inicial.

Terceiro. O processo de instrução dos expedientes segundo o estabelecido no artigo 4 das bases reguladoras requer da realização de uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do programa e do tipo de entidade que vai ser beneficiária da subvenção (empresas, ou entidades sem ânimo de lucro).

Não existe crédito suficiente nas aplicações 14.04.324C.470.4 e 14.04.324C.481.4 que financiam o programa III destinado a subvencionar a manutenção do custo salarial das pessoas com deficiência nos CEE (código de procedimento TR341M), para atender todas as solicitudes apresentadas, mas analisou-se a situação contável e dispõem-se de remanentes de crédito nas aplicações 14.04.324C.470.3 e 14.04.324C.481.3, que financiam os programas I e II, que ascendem em concreto a 286.686,42 €, para financiar as necessidades do dito programa.

Quarto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 13 de abril de 2026 estabelece que se autoriza a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social para ditar as instruções e os actos que sejam necessários para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem.

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social,

RESOLVE:

Primeiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento das ajudas convocadas na Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026, do programa I (unidades de apoio à actividade profissional- TR341K), do programa II (criação de postos de trabalho estáveis para pessoas com deficiência, adaptação de postos e assistência técnica – TR342D) e do programa III (manutenção do custo salarial das pessoas com deficiência – TR341M), redistribuir para os citados programas o montante estabelecido para a anualidade 2026 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total.

Programa

Aplicação orçamental

Código de projecto

Crédito inicial

Ampliação

Crédito inicial + ampliação

Modificação

Totais

Programa I (TR341K)

14.04.324C.470.3

2018 00099

1.350.000,00 €

134.855,47 €

1.484.855,47 €

- 85.616,95 €

1.399.238,52 €

14.04.324C.481.3

2018 00099

234.000,00 €

0 €

234.000,00 €

- 88.000,00 €

146.000,00 €

Programa II (TR342D)

14.04.324C.470.3

2018 00099

900.000,00 €

71.519,46 €

971.519,46 €

0 €

971.519,46 €

14.04.324C.481.3

2018 00099

156.000,00 €

0 €

156.000,00 €

- 113.069,47 €

42.930,53 €

Programa III (TR341M)

14.04.324C.470.4

2018 00099

22.700.000,00 €

3.391.165,89 €

26.091.165,89 €

85.616,95 €

26.176.782,84 €

14.04.324C.481.4

2018 00099

1.700.000,00 €

153.251,19 €

1.853.251,19 €

201.069,47 €

2.054.320,66 €

Totais

 

 

27.040.000,00 €

3.750.792,01 €

30.790.792,01 €

0 €

30.790.792,01 €

A dita redistribuição não implica a abertura de um novo prazo de solicitudes e não altera a anualidade.

Segundo. Ordenar a publicação desta redistribuição de créditos no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2026

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social