Primeiro. Mediante a Ordem de 13 de abril de 2026 (DOG núm. 71, de 17 de abril) a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (em adiante, CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026.
Posteriormente, mediante a Ordem de 7 de setembro de 2026 (DOG núm. 174, de 14 de setembro), publicou-se a ampliação de crédito da Ordem de 13 de abril de 2026.
Segundo. No artigo 2 da Ordem de 13 de abril de 2026 recolhe-se o orçamento total destinado às ajudas a CEE nesta convocação 2026 e a sua distribuição entre os diferentes programas financiados com cargo às aplicações orçamentais 14.04.324C.470.3, 14.04.324C.470.4, 14.04.324C.481.3 e 14.04.324C.481.4, código de projecto 2018 00099, por um total de 27.040.000 €.
Como consequência da ampliação de crédito publicada mediante a Ordem de 7 de setembro de 2026, o montante da convocação incrementou-se em 3.750.792,01 €.
Esta ordem está financiada com fundos finalistas procedentes do Estado. No artigo 2 da Ordem de 13 de abril de 2026 estabelece que de existir remanente numa aplicação orçamental, projecto ou programa, poder-se-á redistribuir a quantia sobrante noutra aplicação, projecto ou programa. A redistribuição levar-se-á a cabo, depois da tramitação orçamental pertinente, sem necessidade de realizar uma nova convocação e será necessária a sua publicação nos mesmos meios que a convocação inicial.
Terceiro. O processo de instrução dos expedientes segundo o estabelecido no artigo 4 das bases reguladoras requer da realização de uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do programa e do tipo de entidade que vai ser beneficiária da subvenção (empresas, ou entidades sem ânimo de lucro).
Não existe crédito suficiente nas aplicações 14.04.324C.470.4 e 14.04.324C.481.4 que financiam o programa III destinado a subvencionar a manutenção do custo salarial das pessoas com deficiência nos CEE (código de procedimento TR341M), para atender todas as solicitudes apresentadas, mas analisou-se a situação contável e dispõem-se de remanentes de crédito nas aplicações 14.04.324C.470.3 e 14.04.324C.481.3, que financiam os programas I e II, que ascendem em concreto a 286.686,42 €, para financiar as necessidades do dito programa.
Quarto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 13 de abril de 2026 estabelece que se autoriza a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social para ditar as instruções e os actos que sejam necessários para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social,
RESOLVE:
Primeiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento das ajudas convocadas na Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026, do programa I (unidades de apoio à actividade profissional- TR341K), do programa II (criação de postos de trabalho estáveis para pessoas com deficiência, adaptação de postos e assistência técnica – TR342D) e do programa III (manutenção do custo salarial das pessoas com deficiência – TR341M), redistribuir para os citados programas o montante estabelecido para a anualidade 2026 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total.
|
Programa |
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito inicial + ampliação |
Modificação |
Totais |
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Programa I (TR341K) |
14.04.324C.470.3 |
2018 00099 |
1.350.000,00 € |
134.855,47 € |
1.484.855,47 € |
- 85.616,95 € |
1.399.238,52 € |
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14.04.324C.481.3 |
2018 00099 |
234.000,00 € |
0 € |
234.000,00 € |
- 88.000,00 € |
146.000,00 € |
|
|
Programa II (TR342D) |
14.04.324C.470.3 |
2018 00099 |
900.000,00 € |
71.519,46 € |
971.519,46 € |
0 € |
971.519,46 € |
|
14.04.324C.481.3 |
2018 00099 |
156.000,00 € |
0 € |
156.000,00 € |
- 113.069,47 € |
42.930,53 € |
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|
Programa III (TR341M) |
14.04.324C.470.4 |
2018 00099 |
22.700.000,00 € |
3.391.165,89 € |
26.091.165,89 € |
85.616,95 € |
26.176.782,84 € |
|
14.04.324C.481.4 |
2018 00099 |
1.700.000,00 € |
153.251,19 € |
1.853.251,19 € |
201.069,47 € |
2.054.320,66 € |
|
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Totais |
|
|
27.040.000,00 € |
3.750.792,01 € |
30.790.792,01 € |
0 € |
30.790.792,01 € |
A dita redistribuição não implica a abertura de um novo prazo de solicitudes e não altera a anualidade.
Segundo. Ordenar a publicação desta redistribuição de créditos no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2026
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
