Esta resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Mediante as resoluções de 29 de setembro de 2026 nomearam-se pessoal funcionário de carreira no corpo de gestão, subgrupo A2, e no corpo administrativo, subgrupo C1, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, convocados pelas resoluções de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro).
Observados erros na adjudicação de postos a pessoas aspirantes convocadas à eleição de postos, é preciso modificar o anexo I.
Por todo o qual, esta conselharia, em exercício das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Primeiro. Modificar no anexo I do corpo de gestão, subgrupo A2, o posto adjudicado à seguinte pessoa aspirante, já que obteve um posto com carácter definitivo no concurso de deslocações:
|
Nº |
NIF |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Nível |
|
1 |
***9250** |
Pin Díaz, María Araceli |
Permanece no posto |
SÃS050000115770015 |
Chefatura secção II |
SÃ |
S.X. Selecção de Pessoal |
Santiago de Compostela |
A1-A2-C1 |
25 |
Segundo. Acrescentar no anexo I do corpo administrativo, subgrupo C1, a seguinte pessoa aspirante e adjudicar-lhe o posto que vinha ocupando em execução do Auto judicial 245/2026, de 30 de julho de 2026, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza:
|
Nº |
NIF |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Centro destino |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Nível |
|
1 |
***3602** |
Cabanas Grandío, Beatriz |
Permanece no posto |
PRC993000027640002 |
Chefatura de grupo |
PR |
Escritório comarcal (Vilalba) |
Vilalba |
C1-C2 |
14 |
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
