De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não possam efectuar-se fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, e a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no último endereço conhecido das pessoas interessadas que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, perante o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, sito no Edifício Administrativo de Monelos na Corunha, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 30 de setembro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
Nome |
Acto que se notifica |
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SAI IN 2025/42 |
H15279672 |
1ª coima coercitiva |
