DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 13 de outubro de 2026 Páx. 52353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 30 de setembro de 2026 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística COM O-0038-2025.

O 10 de setembro de 2026, a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou uma resolução em relação com obras executadas em solo de núcleo rural, expediente COM O-0038-2025.

Ao não lhe poder notificar esta resolução à pessoa interessada, portadora do DNI 14308905F, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realiza-se a notificação por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, perante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Além disso, se não exercita o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme ao que estabelece o artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e para que lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2026

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística