De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que publicar no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela pessoa instrutora do expediente.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, Edifício Administrativo de Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 30 de setembro de 2026
María Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0213/2026-IA.
DNI denunciado: 32604134R.
Acto de notificação: proposta de resolução.
