Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei da Galiza 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, no artigo 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 74/2026, de 29 de junho, pelo que se suprime o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, se acredite a Agência Pública Autonómica para o Controlo do Meio Marinho da Galiza e se aprovam os seus estatutos, por proposta da conselheira do Mar, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de outubro de dois mil vinte e seis,
Nomeio directora da Agência Pública Autonómica para o Controlo do Meio Marinho da Galiza a María Covadonga Salgado Blanco.
Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e seis
O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
